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08/02/2011 - 09:13

Promotor dá seis meses para bares, clubes e proprietários de som volante se enquadrarem na Lei do Silêncio

Por Gonzaga Júnior

O fim do som ao vivo nos bares localizados em áreas residências, especialmente na periferia de Cáceres está próximo. Pelo menos é este o entendimento de algumas pessoas que participaram na tarde de ontem, 7, de uma reunião promovida pelo Promotor de Justiça, André Luis de Almeida, que integra um movimento que há alguns meses vem cobrando o cumprimento da Lei Nº 1.572 de 9 de março de 2000, a chamada Lei do Silêncio que normatiza o volume de som toleravél em áreas residenciais e comerciais da cidade. Durante a reunião, que contou com a presença de musicos, donos de bares, representantes de clubes, promotores de eventos e do vice-prefeito, Wilson Kishi, o promotor apresentou e leu o teor de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que estabele seis meses como prazo final para que os estabelecimentos que trabalham com musica ao vivo se adequem a Lei. O descumprimento do TAC resultará em uma multa diária de mil reais. Um grupo que representa cerca de 62 musicos que sobrevivem das apresentações ao vivo nos bares da cidade, solicitou que seja revisto o nivel minimo do volume de som permitido pela Lei, que hoje é de 45 decibeis. Eles alegam que esse nivel é implaticavel e querem o aumento para no minimo 75 decibeis. Como o MP não tem poderes para alterar a Lei, os musicos ontem procuraram a Câmara de Vereadores para expor o problema. Eles conseguiram sensibilizar os vereadores que mercaram para hoje, 8, a partir das 14h, uma reunião com a categoria e técnicos para discutir a possibilidade de mudança da Lei. Os musicos Joaquim Luiz Rodrigues, o Cleomir, e Anderson Luiz, o Renan, afirmam que não há como cumprir a Lei da forma como está. Já o proprietário de som volante, Ubiraci Prates Garcia, o Bira, criticou a falta de dialogo do Ministério Publico, que não sua opinião falhou em não ter procurado especificamente quem vivem desta atividade para conversar e buscar uma solução para a questão.
 
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