Notícias / Cidade

04/02/2011 - 14:14

Temporada de julgamentos no Tribunal do Juri de Cáceres começa em março

Por Correio Cacerense

O Pode Judiciário da Comarca de Cáceres divulgou esta semana a pauta referente a Primeira Sessão Periódica do Tribunal do Júri, quando serão levados a julgamento popular oito processos criminais. As sessões se iniciam no próximo mês de março, sempre tendo na acusação, o Promotor de Justiça Samuel Frungilo e com horário das 8h00 para início dos trabalhos. No dia 22 de março, será levado ao banco dos réus Anderson Garcia, no dia 23, Maria Rosa Venuti, no dia 24, Jurandi Alves e encerrando a semana, no dia 25, Carlos Alberto Franco. Na última semana de março, dia 29, uma terça feira, serão julgados os réus Fábio de Souza Machado, (8h00) e Adenilson Martins dos santos, (13h00). No dia 30 de março, sentará no banco dos réus, José Teotônio Almeida e encerrando-se a periódica, no dia 31 será julgado Rodrigo Lupercio Sebastião. Com exceção de Adenilson, os demais réus encontram-se em liberdade. O Tribunal do Júri é uma instituição tradicional no ordenamento jurídico brasileiro surgido como lei em 1822 e ganhou status constitucional com a Constituição do Império de 1824. Em suas origens, ao Júri era atribuído competência para julgar tanto ações penais quanto cíveis. Somente com a Constituição de 1891 este Tribunal foi erigido ao nível de garantia individual. A atual Carta Magna não só o manteve no rol das garantias fundamentais, mas também cuidou de torná-lo intangível ao elevá-lo à condição de cláusula pétrea. A Constituição Cidadã reconhece o Tribunal do Júri, atribuindo-lhe os princípios da plenitude de defesa, sigilo das votações, soberania dos veredictos e competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Compete ao Tribunal do Júri julgar acusados em crimes contra a vida, consumados ou na forma tentada, como homicídio, infanticídio e aborto.
 
Sitevip Internet