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29/01/2011 - 09:51

Ministra do TSE nega ação para "barrar" Pedro Henry

Por Téo Meneses /A Gazeta

A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido para suspender de forma provisória a diplomação do deputado federal Pedro Henry (PP), acusado de uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2008. A solicitação foi feita pela coligação "Cáceres com a Força do Povo", encabeçada pelo prefeito Túlio Fontes (DEM), adversário político do pepista. A ministra negou ontem a suspensão da diplomação ao apreciar um recurso contra expedição de diploma apresentado pela coligação de Túlio, que ficou com o mandato de prefeito após a cassação de Ricardo Henry (PP), irmão de Pedro. O grupo alega que o parlamentar não poderia exercer o mandato porque foi cassado por uso indevido dos meios de comunicação, ficou inelegível por 3 anos e ainda não suspendeu a decisão. O deputado federal foi reeleito em outubro depois de conseguir validar o registro de candidatura indeferido por causa da condenação. Com a decisão de ontem da ministra, Henry certamente será empossado na terça-feira (1), apesar de já ter decidido se licenciar da cadeira logo em seguida para continuar comandando a Secretaria de Estado de Saúde (SES). Na condição de presidente em exercício do TSE, Cármen Lúcia alegou que a coligação não teria legitimidade para apresentar o recurso por ter sido extinta com o fim da eleição de 2008. Diz ainda que a legislação eleitoral permite que, após a diplomação, o candidato eleito responda a processos similares exercendo mandato. Um relator ainda será escolhido para julgamento da decisão liminar (provisória) e final (mérito), já que foi negada apenas a antecipação da tutela (pedido do recurso). Responsável pela defesa de Henry, o advogado Ricardo Almeida afirmou ontem já esperar a decisão. "A legislação é clara nesse sentido, portanto, estamos tranquilos". Ele já recorreu contra a condenação à inelegibilidade e espera também anular a votação do TRE.
 
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