Notícias / Saúde

04/01/2011 - 10:50

Governo veta itens não-farmacêuticos em Drogarias de MT

Por Alecy Alves

O veto do governador Silval Barbosa frustrou, mais uma vez, a tentativa de liberação da venda de uma infinidade de produtos desde alimentos, bebidas e até chapinha de alisar cabelo em farmácias e drogarias mato-grossenses. Na primeira semana de dezembro de 2010, a Assembleia Legislativa chegou a aprovar um projeto de lei apresentado no plenário em nome das lideranças partidárias. De acordo com a proposta, os estabelecimentos ficariam autorizados a comercializar, suplementarmente, produtos de caráter não-farmacêutico e prestar serviços de menor complexidade e de utilidade pública à população, que seriam pequenos curativos, perfuração de orelha com colocação de brinco e outros. Isso significaria dizer que as farmácias poderiam vender desde água mineral, energético, chocolate em pó, guaraná ralado em xarope e em bastão, umidificador de ambientes até roupas usadas pós-cirurgia plástica. Também poderia vender cartões telefônicos, além de receber pagamento de contas de água, luz, telefone e boletos bancários, diretamente no caixa do estabelecimento. O legislativo listou mais de 200 produtos e deixou nas entrelinhas outras centenas com o comércio liberado para as farmácias. Essa não a primeira vez que os empresários do setor farmacêutico tentam alterar as exigências legais sobre as funções das farmácias. Na gestão do governador Blairo Maggi projeto similar chegou a ser aprovado, mas ele também o vetou. A edição de número 25.467 do Diário Oficial do Estado, que circulou no dia 29 de dezembro de 2010, trouxe o veto e as argumentações do governador. Silval Barbosa escreveu que “a presente proposição legislativa avilta a legislação federal que regula a matéria, no caso, a Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos”. E ainda acrescentou que por extrapolar a competência suplementar conferida ao Estado, por força do que dispõe o artigo 24, inciso XII, da Constituição Federal, resolveu vetá-la totalmente, aguardando a acolhida dessa decisão. Justificando, o governador argumentou que o veto seria em face da necessidade de garantir maior controle sanitário em aquisição, armazenamento, conservação e dispensação de produtos industrializados em farmácias e drogarias. Procurado pela reportagem até o final da tarde de ontem o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos (Sincofarma-MT), Ricardo Ramão Cristaldo, não havia se manifestado sobre a decisão do governo. Vigilância apóia e respalda decisão de veto do governo Para os técnicos da área de Vigilância Sanitária do Estado (Visa), o veto do governador Silval Barbosa impediu que as farmácias fossem transformadas em supermercados. O superintendente de Vigilância em Saúde do Estado, Oberdan Ferreira Lira, disse que as legislações e resoluções relacionadas ao comércio farmacêutico são claras quanto aos produtos que podem ser oferecidos em farmácias e drogarias. “Não se pode misturar medicamentos com alimentos e outros produtos”, destacou Lira, observando que essa é uma regra mundial do setor, criada com a preocupação de prevenir riscos à saúde humana. De acordo com Oberdan Lira, o governador consultou a equipe técnica do órgão e recebeu todo apoio necessário ao embasamento legal do veto. O coordenador da Vigilância, Fábio José da Silva, explicou que alguns produtos vetados nessa lei são permitidos comercialmente. Segundo ele, o veto integral ocorreu porque diversos itens já estavam contemplados em leis e resoluções anteriores. Conforme Silva, a permissão comercial daquilo que está classificado na categoria “não-farmacêutico” está diretamente relacionada ao registro no Ministério da Saúde. Ou seja, se dispõe da licença, pode ser vendido. Nessa categoria se enquadram os produtos diet, indicados para os diabéticos, mas exclui por completo os light, que possuem baixa caloria. No caso do leite em pó, somente o enriquecido, indicado formalmente por médicos para, por exemplo, criança com baixo peso, está liberado; já o comum é proibido. Fábio Silva assinalou que todos os alimentos que estão registrados no Ministério da Agricultura têm comércio vedado em farmácias. (AA)
 
Sitevip Internet