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29/12/2010 - 15:46

Presidente do TRE marca eleição suplementar em Rio Branco para 20 de fevereiro

Por TVCA

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, assinou nesta terça-feira (28/12), ad referendum do Tribunal Pleno, duas portarias que disciplinam a eleição suplementar no município de Rio Branco, marcada para o dia 20 de fevereiro de 2011. Esta será a oitava eleição suplementar realizada em Mato Grosso, referente ao pleito de 2008. Já foram realizadas eleições suplementares em Novo Horizonte do Norte, Araguainha, Santo Antônio do Leverger, Ribeirão Cascalheira, Poconé, Novo Mundo e Campos de Júlio. Uma das portarias assinadas nesta terça-feira trata das regras e fixa o calendário da eleição suplementar. A outra estabelece as normas para a arrecadação, aplicação de recursos e prestação de contas dos gastos da campanha. Ambas entrarão em vigor no dia 11 de janeiro do próximo ano, e devem ser ratificadas pelo Pleno do TRE-MT na primeira sessão de 2011, que será realizada em 18 de janeiro. A eleição suplementar é necessária porque o prefeito e o vice-prefeito do município eleitos em outubro de 2008, respectivamente Antônio Malanezi (PT) e José Miguel, tiveram o mandato cassado pelo Pleno, por compra de votos. O recurso eleitoral protocolado por eles foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral no dia 21 de outubro passado. O prefeito e o vice opuseram Embargos de Declaração, cujo julgamento foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral no dia 7 de dezembro. CONVENÇÕES SERÃO DE 12 A 15 DE JANEIRO A portaria que estabelece as normas e fixa o calendário eleitoral para a realização da eleição suplementar diz que poderão participar destas eleições os partidos políticos que, até 20 de fevereiro de 2010, tenham registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral e tenham, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição do pleito, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral. Qualquer cidadão poderá se candidatar, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e as causas de inelegibilidade. Nos casos de necessária desincompatibilização, dada a excepcionalidade do caso, o pretenso candidato deverá afastar-se do cargo gerador de inelegibilidade nas 24 horas seguintes à sua escolha pela convenção partidária. Os partidos deverão realizar convenções no período de 12 a 15 de janeiro de 2011, lavrando a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, podendo ser utilizados, também, os livros já existentes. Poderão concorrer à convenção como pretensos candidatos os filiados inscritos no âmbito partidário até o dia 20 de fevereiro de 2010. REGISTROS DE CANDIDATURAS EM 18 DE JANEIRO Os partidos políticos e as coligações poderão requerer no cartório eleitoral o registro de seus candidatos, até às 19 horas do dia 18 de janeiro de 2011. No mesmo dia, sob pena de responsabilidade, o chefe de cartório afixará edital para ciência dos interessados, passando a correr o prazo de 05 (cinco) dias para eventuais impugnações. Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até às 19 horas do dia 19 de janeiro de 2011. Qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá, no prazo de cinco dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, dar notícia de inelegibilidade ao juiz eleitoral, mediante petição fundamentada, que será imediatamente encaminhada ao Ministério Público, adotando-se, no que couber, a instrução da notícia de inelegibilidade, o procedimento previsto para a impugnação de registro. A propaganda eleitoral em geral somente será permitida a partir de 19 de janeiro de 2011. O juiz da 52ª Zona Eleitoral deverá marcar reunião com os partidos, coligações, candidatos, Ministério Público Eleitoral e emissoras, porventura existentes na circunscrição do Município, para deliberar acerca da possibilidade ou não de realização da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, caso haja emissora de TV no município.
 
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