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01/12/2010 - 14:17

TCE condena Leomar Mota a devolver R$ 202 mil por pagar verbas extras

Por Romilson Dourado/RDNEWS

O presidente da Câmara Municipal de Cáceres, vereador Leomar Amarante Mota (PP), afilhado político dos irmãos Ricardo e Pedro Henry e derrotado a deputado estadual, terá de restituir aos cofres públicos R$ 202,5 mil. A condenação partiu do Tribunal de Contas do Estado, que detectou uma série de irregularidades no balancete de 2009, entre elas pagamento indevido a vereadores pela participação em sessões extraordinárias. Sob Leomar, a Câmara "torrou" R$ 186,2 mil com as extraordinárias, R$ 23,2 mil para cada um dos 10 vereadores cacerenses. Em 2007, o Legislativo também gastou R$ 225 mil com sessões extraordinárias e outros R$ 266 mil em 2008. Entre os 10 que embolsaram dinheiro está Celso Fanaia (PSDB), também derrotado para deputado neste ano. Vereadores cacerenses que receberam ilegalmente por sessões extraordinárias Alvasir Ferreira de Alencar Antônio Salvador da Silva Celso Fanaia Teixeira José Elson Pires de Souza Josias Modesto de Oliveira Leomar Amarante Mota Nilson Pereira Usias Pereira da Silva A Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 50, de 2006) veda expressamente o pagamento de indenização para parlamentares participarem de sessões extraordinárias. Em seu voto, o conselheiro-relator Waldir Teis chegou a dizer que a Câmara de Cáceres parece viver em outro país. "Será que Cáceres, aos olhos do gestor do Legislativo, é outro país", diz o relator, para quem "chega a ser medíocre esse entendimento". O TCE descobriu ainda que nos deslocamentos para viagens dentro do Estado, a Câmara libera R$ 590 e, para viagens fora de Mato Grosso, o valor da diária chega a R$ 1,1 mil. Enquanto isso, diárias pagas ao vice-governador estão fixadas, por exemplo, em R$ 240 para dentro do Estado e R$ 350 em caso de viagem para fora. Como é o gestor, Leomar fica responsável por ressarcir o erário. Ele deve ratear o ônus financeiro com os outros 9 colegas que receberam dinheiro ilegalmente por participação nas sessões extras, sendo eles Alonso Batista dos Santos, Alvasir Ferreira, Antônio Salvador, Celso Fanaia, José Elson, Josias Modesto, Lúcia de Lourdes, Nilson Pereira e Usias Pereira da Silva. Cada um terá de devolver R$ 23,2 mil ou o próprio Leomar assume todo o montante. Leomar foi multado ainda em R$ 58 mil, o que corresponde a 1.760 UPFs. O conselheiro Teis explica que as irregularidades encontradas afrontam à Constituição Federal e ferem princípios da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade. O intrigante é que a Câmara Municipal é reincidente nessa irregularidade sobre pagamento a seus vereadores por presenças em sessões extraordinárias. 2 parlamentares petistas são únicos que não receberam por sessões extras Os vereadores petistas Alonso Batista dos Santos e Lúcia de Lurdes Gonçalves foram os únicos que não receberam jeton por participação em sessões extraordinárias. Os demais embolsaram R$ 23,2 mil cada no decorrer do exercício de 2009 e agora, sob condenação do TCE, terão de ressarcir ao erário. Alonso enfatizou, em entrevista ao blog, que seguiu orientação partidária e ainda fez questão de consultar o Tribunal de Contas para saber se seria ou não legal o pagamento pelas sessões extraordinárias. Ele enfatiza que o TCE deixou claro que a Mesa não poderia fazer o pagamento e, mesmo assim, seus colegas receberam pelo comparecimento às sessões. Clique aqui e leia o voto do relator do processo
 
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