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19/11/2010 - 19:46

MPE obtém liminar que proíbe contratações temporárias em vagas disponibilizadas em concurso

Por Assessoria

O Estado de Mato Grosso está proibido de firmar ou renovar contratos temporários, por prazo superior a 60 dias, para preenchimento de vagas referentes aos cargos contemplados no último concurso público promovido pelo Poder Executivo. A determinação consta em uma liminar concedida ao Ministério Público Estadual. Caso a decisão não seja cumprida, o juiz estabeleceu multa de R$ 1 mil para cada contrato temporário ou renovação firmada. De acordo com ação civil pública proposta pelo MPE, por meio das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá, o último concurso realizado pelo governo do Estado disponibilizou 10.086 vagas. Mesmo com a existência de aprovados e classificados no certame, o Estado continuou firmando contratos temporários de excepcional interesse público para preenchimento das vagas estipuladas no referido concurso. Na ação, os promotores de Justiça destacaram várias contratações ocorridas na Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (Setecs) e Secretaria de Estado de Educação (Seduc). “O Estado de Mato Grosso abandonou a regra constitucional de acesso a cargos públicos mediante concurso para incrementar sua multidão de contratos temporários, desprezando assim, com absoluta desfaçatez de seus gestores, os princípios e regras da Administração Pública”, afirmaram os promotores de Justiça do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, em um trecho da ação. Ressaltaram ainda que o Ministério Público recebeu várias denúncias de candidatos aprovados indignados com a atitude do Estado. “A indignação é justa e procedente, pois ao divulgar aos quatro ventos a realização do 'maior concurso do país' o Estado de Mato Grosso gerou nos administrados a expectativa de que supriria a necessidade administrativa de servidores por intermédio da nomeação dos aprovados e classificados”, acrescentaram os representantes do MPE. Os promotores de Justiça argumentaram que, ao deixar de nomear os candidatos aprovados e classificados para preencher os cargos por meio de contratações temporárias, a administração pública estadual fere os princípios da boa-fé e da proteção da confiança. “As contratações temporárias de excepcional interesse público, bem como suas prorrogações, quando realizadas em detrimento da nomeação de candidatos aprovados e classificados em concurso estão, assim, marcadas pela pecha da inconstitucionalidade, ilegalidade e imoralidade”, concluíram.
 
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