Notícias / Mato Grosso

17/11/2010 - 08:08

Juizes federais e advogados em MT estão em “pé de guerra” por honorários

Por Hebert Almeida

Não é de hoje que advogados e magistrados federais em Mato Grosso vivem em conflito. Passadas a temporada das chamadas “mega-operações”, que deixavam advogados plantados na frente da Polícia Federal e da Justiça Federal esperando para conhecer as denuncias contra seus clientes, agora a guerra diz respeito aos honorários. Ou seja: no próprio bolso do advogado. No encontro de advogados realizado em Cáceres, no Oeste do Estado, a queixa quanto a atuação dos juízes federais foi intensa e classificada como violação das prerrogativas. Dirigentes de Ordem apresentaram várias denúncias do que chamaram de “ desrespeito aos profissionais” pelos juízes federais que estão interferindo na fixação de honorários. O presidente da Subseção da OAB em Rondonópolis, Adalberto Lopes de Souza, relatou que um juiz federal daquela região tem interferido no contrato firmado entre o advogado e seu cliente, além de querer arbitrar todos os honorários cobrados pelos profissionais, por vezes, em valores inferiores à complexidade do processo. O conselheiro estadual Tarciso Cardoso Tonhá, também relatou ter conhecimento de tais fatos em outras regiões do Estado, em especial de juízes federais que têm estipulado valores considerados irrisórios para grandes causas. Além disso, o conselheiro apresentou outras deficiências no Poder Público, como a falta de delegados e agentes de polícia na região do Araguaia. O advogado destacou que há situações em que um delegado chega a atender entre cinco a oito comarcas. O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, explicou que a direção já recebeu tais denúncias de Rondonópolis e já está atuando no sentido de defender os profissionais do Direito em suas prerrogativas. Sublinhou que a OAB/MT tem atuado firmemente junto às autoridades da segurança pública do Estado para cobrar soluções imediatas. O conselheiro federal da OAB, Francisco Faiad, defendeu a liberdade do advogado em compor seu contrato e de cobrar, no mínimo, o que está estipulado na tabela de honorários. Ele observou que este também foi um tema abordado no Colégio de Presidentes de Comissões de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal, diante do posicionamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em relação à fixação das tabelas. Para o Cade, a Ordem dos Advogados do Brasil estaria infringindo a livre concorrência. Porém, na visão do referido conselheiro, a tabela é referência mínima para cobranças de honorários e a liberação, ao contrário, prejudicaria o mercado e seria um caos para a advocacia.
 
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