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12/11/2010 - 08:06

Governo vai parcelar dívidas

Por Marcos Lemos

O Governo do Estado está abrindo mão de receber juros e correções monetárias de impostos devidos pelos contribuintes e não recolhidos para incrementar seu caixa no final deste ano diante das dificuldades encontradas para se fechar as contas com superávit como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por se tratar do último ano da atual gestão com o término do mandato iniciado em 1º de janeiro de 2007. Para isso, o governador Silval Barbosa (PMDB) autorizado pelos deputados estaduais lançou mão de um decreto regulamentando uma lei que permite o pagamento dos débitos para com o Tesouro Estadual com 100% de desconto em juros e multas para pagamento a vista ou o parcelamento com descontos escalonados que vão de 80% a zero e no prazo máximo de 60 meses ou cinco anos. O decreto n.º 2.961, publicado no Diário Oficial do dia 10 de novembro que circulou ontem regulamentou a Lei n.º 9.434 de 11 de agosto de 2010 que autorizou o Poder Executivo a instituir tratamento excepcional, mediante concessão de remissão e anistia, cumuladas ou não com parcelamentos, para liquidação de créditos tributários referentes ao ICMS apurado em cruzamento de informações de bancos de dados, em síntese, cerca de R$ 150 milhões devidos aos cofres públicos poderão ser quitados em uma única parcela com renúncia de 100% de juros e correção monetária ou parcelados em até 60 meses, ou seja, cinco anos com reduções escalonadas pelo número de parcelas. As dívidas que os contribuintes podem pagar se referem ao ICMS Garantido; ICMS Garantido Integral; ICMS devido a título de diferencial de alíquotas ou ICMS devido por substituição tributária ocorridos até 31 de dezembro de 2008, ou seja, nos últimos dois anos, sendo que o total era quase três vezes este valor, mas acabou sendo reduzido por causa da pagamentos de cartas de crédito ou por encontros de contas entre credores do Estado e devedores do Estado. Os débitos poderão ser liquidados à vista ou mediante celebração de acordo de parcelamento. O pagamento à vista terá direito a 100% de desconto em juros e correção. De duas a 12 parcelas o desconto cai para 80%; de 13 a 24 parcelas, o desconto é de 60%; de 25 a 36 parcelas, 40%; de 37 a 48 parcelas, 20% de desconto e de 49 a 60 parcelas não há descontos apenas o parcelamento do montante global com os juros e a correção. Para se credenciar o contribuinte terá que efetuar pagamento à vista do valor mínimo de 25% do total do débito, sem qualquer redução, o qual será considerado como 1ª parcela, sendo que o restante será objeto de parcelamento. O valor mínimo de cada parcela não poderá resultar inferior a 20 Unidade de Padrão Fiscal de Mato Grosso - UPFMT, (R$ 33.00 a UPFMT) e o vencimento da última parcela não poderá ser posterior ao transcurso do prazo de 120 meses, contados da ocorrência do fato gerador do respectivo débito.
 
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