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26/05/2009 - 00:00

IFET Cáceres contrata professores interinos de matemática e português

Por Jornal Oeste

Da Redação O Instituto Federal Educação Tecnológica de Cáceres (IFET), antiga Escola Agrícola, está contratando dois professores interinos, um de matemática e outro de português. Veja abaixo o Edital completo: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA/ CAMPUS CÁCERES - MT Avenida dos Ramires, s/nº, Distrito Industrial – Cx.P.: 244 - Cáceres-MT - 78.200-000 E-mail: eafc@terra.com.br – Telefone/fax: (065) 3224-1010 Home page: www.eafc.gov.br EDITAL No 014 DE 25 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA/CAMPUS CÁCERES-MT, delegado pela Portaria Ministerial nº 836/07, publicada no DOU de 27/08/07, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de Professor Substituto, nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/93, com alterações pela Lei nº 9.849 de 26/10/99, publicada no DOU de 27/10/99, conforme portaria nº 2.320 de 10 de agosto de 2004, do Ministério da Educação, para as áreas especificadas conforme quadro abaixo: 1 - DAS VAGAS, ÁREAS, CARGA HORÁRIA E HABILITAÇÃO EXIGIDA: Nº de Vagas Área Carga Horária Habilitação 1 Matemática 40h Graduação em Matemática ou Graduação em Física com ênfase em Matemática 1 Língua Portuguesa 40h Graduação em Letras 2 – DAS INSCRIÇÕES: 2.1 – Condições: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo § 1º do Artigo 12, da Constituição Federal de 1988; b) Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos e com as obrigações militares para os de sexo masculino; c) Possuir na data da inscrição para o teste seletivo, comprovante da habilitação exigida; d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data do encerramento das inscrições; e) Não ter sido contratado como servidor da rede pública federal, com fundamento na Lei no 8.745 de 09 de dezembro de 1993, nos últimos 24 meses; f) Não serão aceitas inscrições condicionadas ou extemporâneas admitindo-se, no entanto, inscrição por procuração, devendo ser apresentados neste caso: - Instrumento particular de mandato; - Fotocópia autenticada do documento oficial de identidade do procurador; - Documentos relativos ao candidato, conforme item 2.2; g) A efetivação da inscrição implica, desde logo, na concordância das condições fixadas à realização do presente processo seletivo, não podendo desta forma o candidato, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das mesmas; h) A falsidade de afirmativa e ou documentos, ainda que verificada posteriormente à realização deste processo seletivo, implicará na eliminação sumária do candidato e serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial. 2.2 – Documentos: a) Documento oficial de identidade; b) Título de eleitor e comprovante de quitação das obrigações eleitorais, para ambos os sexos, e das obrigações militares, para os de sexo masculino; c) Cadastro de Pessoa Física; d) Fotocópia comprobatória do documento de habilitação exigida para a área a qual irá concorrer; e) Currículo Lattes comprovado, conforme disposto no Item 3.3, deste edital; f) Ficha de Inscrição preenchida sem emendas, rasuras e omissão de dados, a ser preenchida na própria IFE; 2.3 – Período, horário e local da inscrição: a) Período: 26/05/09 a 28/05/09. b) Horário: 07h30min às 10h30min; 13h30min às 16h30min; c) Local: Coordenação Geral de Recursos Humanos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia/Campus Cáceres – MT, sito à Avenida dos Ramires, s/nº, Distrito Industrial, Cáceres-MT, /CEP: 78.200-000, Fone: (65) 3224.1010; 2.4 - O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, a cópia da documentação constante do item 2.2 deste edital, juntamente com os originais para fins de autenticação; 3 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO O processo seletivo para contratação temporária de Professor Substituto será realizado em 3 (três) modalidades de provas: a) Prova de desempenho (didática); b) Entrevista; c) Prova de títulos. 3.1 – Da Prova de Desempenho (Didática) a) A prova de desempenho (didática) será de caráter eliminatório e classificatório, consistindo de aula para o Ensino Médio, com a duração de 45 minutos, sobre um tema constante de conteúdos da área, a ser sorteado com 24 horas de antecedência; b) O candidato deverá apresentar antes do início da prova, plano de aula em 3 (três) vias, aos integrantes da banca examinadora, o qual será objeto de avaliação pela banca; c) A banca examinadora da prova será composta de 03 (três) membros, sendo: 01 (um) representante do Departamento de Desenvolvimento Educacional – DDE ou 1 (um) representante da Coordenação Geral de Ensino - CGE e 02 (dois) representantes da área objeto da avaliação; d) Será vedada a participação de qualquer membro da banca examinadora que possua algum grau de parentesco com o candidato, nomeando-se em seu lugar um substituto; e) Os membros de cada banca examinadora, conforme área de atuação, serão indicados pela Comissão designada para a realização do Processo Seletivo Simplificado, constante da Portaria nº 52, de 20 de maio de 2009. f) Todos os candidatos realizarão, no mesmo dia, uma prova de desempenho sobre o tema sorteado, salvo decisão contrária justificada pela Comissão responsável pelo processo seletivo; g) O candidato poderá utilizar na prova quaisquer recursos didáticos por ele julgados recomendáveis; h) O valor atribuído à prova de desempenho será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos por cada membro da banca examinadora, no valor de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos; i) A nota mínima para aprovação nesta prova é 50 (cinqüenta) numa escala de 0 a 80. 3.2 - Da entrevista a) A entrevista será de caráter classificatório; b) Será realizada na seqüência da prova de desempenho; c) O valor atribuído à entrevista será de 0,0 a 20 (vinte) pontos. 3.3 – Da Prova de Títulos a) Será de caráter classificatório; b) Os títulos a serem avaliados, pela comissão responsável pelo processo seletivo, deverão ser entregues no ato da inscrição, conforme consta do item 2.2 deste edital; c) Para efeito da prova de títulos, os valores atribuídos serão os seguintes: Título de Doutorado - 2 pontos; Título de Mestrado - 1 ponto; Certificado de Curso de Especialização na área correlata à disciplina ou área de estudo para a qual o candidato está concorrendo, com carga horária mínima de 360 horas – 0,5 pontos; Artigos publicados em revistas impressas ou eletrônicas serão considerados no número máximo de duas (02) publicações, computando 1 ponto para cada publicação; Experiência profissional na área docente, comprovada por certidão ou contra-cheque, até o limite de 2 pontos, sendo que se atribuirá a cada ano de exercício, 01 ponto; d) Na prova de títulos será computado apenas um único título, o de maior pontuação, mesmo que o candidato possua múltipla titulação. Considera-se para efeito dessa observação os títulos de Doutorado, Mestrado e Especialização. Os outros itens serão considerados até o limite da pontuação máxima descrita. 4 – DA REALIZAÇÃO DA PROVA 4.1- A prova será realizada nas dependências do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia/Campus Cáceres – MT, na Avenida dos Ramires, s/nº, Distrito Industrial, na cidade de Cáceres; 4.2- O sorteio do ponto será realizado no dia 29/05/09 (sexta-feira), às 8 horas, na sala da Coordenação Geral de Ensino, sendo dispensável a presença dos candidatos, desde que providencie outros meios para tomar ciência do ponto sorteado; 4.3- A prova de desempenho será realizada no dia 30/05/09 (sábado), a partir das 08 horas, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia/Campus Cáceres – MT; 4.4- Não será admitido na prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; 4.5- O candidato deverá comparecer ao local designado 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da prova; 4.6- Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado; 4.7- É vedada a presença de candidatos ao processo seletivo, na sala em que se encontrar um candidato realizando a prova de desempenho. 5 – DA DESCLASSIFICAÇÃO Será automaticamente desclassificado o candidato que: a) Não comparecer nos dias e horários marcados para a realização das provas; b) Fizer em qualquer documento declaração falsa e inexata com a realidade dos fatos; c) Praticar ato de indisciplina para com os examinadores, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes durante a realização das provas. 6- DO RESULTADO FINAL 6.1. O resultado das provas será divulgado no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia/Campus Cáceres – MT, pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo, após a homologação oficial realizada por ato do Diretor Geral da Instituição, sendo o edital de homologação publicado no Diário Oficial da União; 6.2. Dadas às características de que se reveste a prova de desempenho não caberá interposição de recurso com relação ao resultado da mesma; 6.3. Faculta-se, entretanto, ao candidato, dirigir à Coordenação Geral de Ensino, recurso fundamentado sobre a contagem de títulos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da data da divulgação do resultado final. 7- DA APROVAÇÃO E HABILITAÇÃO: 7.1 – Para fins de cálculo do Resultado Final serão consideradas as seguintes notas para cada Prova: Prova de Desempenho – 0,0 a 80 (oitenta); Entrevista – 0,0 a 20 (vinte); Prova de Títulos – Somatória e Classificatória; 7.2 – O candidato que obtiver maior pontuação, no somatório total das provas será aprovado. 7.3- Em caso de igualdade no total de pontos para fins de classificação final (desempenho didático, entrevista, mais os títulos) o desempate será feito dando-se preferência sucessivamente ao candidato que: a) Obtiver maior número de pontos na prova de desempenho; b) Possuir o título de maior pontuação entre os previstos no item 3.3; c) Possuir maior tempo de experiência na área de docência; d) For o mais idoso; e) For casado; f) Tiver o maior número de filhos. 7.4- A classificação final do processo seletivo será feita na ordem decrescente do Resultado Final obtido pelos candidatos conforme o Item 7.2, observados os critérios de desempate, os pontos mínimos exigidos para habilitação, o peso estipulado para cada prova e demais normas previstas neste documento; 7.5- A contagem dos pontos da prova de desempenho e dos títulos será de responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia / Campus Cáceres – MT, através da Portaria nº52, de 20 de maio 2009. 08- DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO: 8.1- Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 8.2- Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 8.3- Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; 8.4- Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 8.5- Colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade, conforme necessidades apresentadas; 8.6- Executar serviços de manutenção e conservação dos equipamentos e materiais necessários para o desempenho das atividades didático-pedagógicas e administrativas. 9- DO CONTRATO 9.1- O contrato a ser firmado com o candidato classificado terá a vigência máxima até o fechamento do exercício financeiro (31/12/09), podendo ser prorrogado por novo prazo a ser estabelecido pela Direção da IFE, nos termos do que dispõem as Leis nº 8.745/93 e nº 9.849/99, com suas respectivas alterações; 9.2- A remuneração do pessoal contratado será fixada em importância não superior ao valor da remuneração fixada para os servidores em final de carreira das mesmas categorias, nos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do órgão ou entidade contratante; 9.3- Remuneração Inicial: Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, conforme tabela abaixo: ESCOLARIDADE CLASSE INICIAL VENCIMENTO BÁSICO TOTAL GERAL Graduação D1 R$ 1.115,02 R$ 1.115,02 Especialização D1 R$ 1.115,02 R$ 1.115,02 Mestrado D1 R$ 1.115,02 R$ 1.115,02 Doutorado D1 R$ 1.115,02 R$ 1.115,02 Fonte: Lei 11784 de 22/09/2008 – DOU 23/09/2008 – Anexo LXXI 9.4 – O candidato contratado estará vinculado ao regime geral da Previdência Social de que trata a Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991, conforme o previsto no art. 8º da Lei 8.745, de 09/12/1993; 9.5 – As despesas decorrentes da contratação do professor substituto correrão por conta da dotação orçamentária referente ao Exercício Financeiro de 2009. 10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 – A efetivação da inscrição implica, desde logo, na concordância das condições fixadas para a realização do concurso não podendo, desta forma, o candidato sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das mesmas; 10.2 – Fica assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o direito de inscrição no presente concurso público, desde que as mesmas sejam compatíveis com a atividade docente; 10.3 – Se aprovado e classificado na vaga, o candidato portador de necessidades especiais será submetido a exame médico, perícia específica, para averiguação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo; 10.4 - A classificação no processo seletivo não assegurará ao candidato o direito de ingresso no cargo, apenas à expectativa de ser nomeado, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração; 10.5 - O candidato classificado nas condições do subitem anterior será obrigado a declarar por escrito, se aceita ou não o cargo, no prazo de 24 horas, contado a partir da publicação do resultado; 10.6 - Em caso de aceite, o candidato convocado deverá no prazo estabelecido no subitem anterior, entregar além dos documentos exigidos pela Coordenadoria Geral de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia- Campus/Cáceres – MT, declaração de não acumulação de cargos. 10.7 - O não pronunciamento no prazo estabelecido permitirá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - Campus/Cáceres – MT convocar o próximo candidato na lista de classificação. O candidato que não atender a prescrição deste subitem terá seu nome deslocado “ex-ofício” para o final da relação de classificação; 10.8 - Em caso de aprovação e contratação, os documentos constantes do Item 2.2 deverão ser também entregues. 10.9 - Os turnos de trabalhos para os aprovados no cargo de professor substituto, contrato por tempo determinado, serão estabelecidos pelo Departamento de Desenvolvimento Educacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - Campus/Cáceres – MT nas condições e prazos previstos na Lei no 8.745 de 09 de dezembro de 1993 e os contratados submeter-se-ão, em atendimento ao interesse do ensino e da instituição, aos horários que lhe forem estabelecidos, em qualquer dos turnos letivos de funcionamento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia/Campus Cáceres – MT; 10.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo designada pela Portaria nº 52 de 20 de maio de 2009. 10.11 – A área de matemática será reserva de vaga e a contratação dependerá da readequação do quadro de professores. Olegário Baldo Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia/Campus Cáceres-MT Port. N.º129/07 – DOU de 27/08/07
 
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