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14/10/2010 - 16:50

TRE extingue ação de Pedro Henry que tentava suspender cassação e declaração de inelegibilidade

Por Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) extinguiu hoje, 14, processo impetrado pela defesa do deputado federal Pedro Henry (PP), que tentava suspender sua cassação e declaração de inelegibilidade. Veja abaixo o andamento do processo: PROCESSO: AC Nº 271384 - Ação Cautelar UF: MT TRE Nº ÚNICO: 271384.2010.611.0000 MUNICÍPIO: CUIABÁ - MT N.° Origem: PROTOCOLO: 287642010 - 13/08/2010 13:21 REQUERENTE: PEDRO HENRY NETO ADVOGADO: RICARDO GOMES DE ALMEIDA ADVOGADO: GUSTAVO ROBERTO CARMINATTI COELHO ADVOGADA: GALIANA CAMPOS CASTRO REQUERIDO: COLIGAÇÃO "CÁCERES COM A FORÇA DO POVO"(EDEVARD FRANÇA DO AMARAL - REPRESENTANTE) RELATOR(A): EXMO. SR. DR. JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES ASSUNTO: AÇÃO CAUTELAR - COM PEDIDO DE LIMINAR "INAUDITA ALTERA PARS" PARA SUSPENDER OS EFEITOS DO ACÓRDÃO N. 18.943, PROFERIDO NOS AUTOS DO RECURSO ELEITORAL N. 1364/2009 - CÁCERES/MT LOCALIZAÇÃO: CAPJ-COORD.DE APOIO AO PLENO E JULGAMENTO FASE ATUAL: 14/10/2010 15:14-Julgado 1 Nº 2713-84.2010.6.11.0000 em 07/10/2010. Acórdão nº 19955 Extinto Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos Andamentos Seção Data e Hora Andamento CAPJ 14/10/2010 15:14 Julgado 1 Nº 2713-84.2010.6.11.0000 em 07/10/2010. Acórdão nº 19955 Extinto CAPJ 14/10/2010 10:08 Recebido SJ 13/10/2010 10:07 Enviado para CAPJ. Remessa após assinatura de acórdão. SJ 13/10/2010 10:06 Recebido GABRE2 13/10/2010 09:48 Enviado para SJ. Remessa após assinatura dos acórdãos.
 
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