14/10/2010 - 16:50
TRE extingue ação de Pedro Henry que tentava suspender cassação e declaração de inelegibilidade
Por Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) extinguiu hoje, 14, processo impetrado pela defesa do deputado federal Pedro Henry (PP), que tentava suspender sua cassação e declaração de inelegibilidade.
Veja abaixo o andamento do processo:
PROCESSO: AC Nº 271384 - Ação Cautelar UF: MT TRE
Nº ÚNICO: 271384.2010.611.0000
MUNICÍPIO: CUIABÁ - MT N.° Origem:
PROTOCOLO: 287642010 - 13/08/2010 13:21
REQUERENTE: PEDRO HENRY NETO
ADVOGADO: RICARDO GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO: GUSTAVO ROBERTO CARMINATTI COELHO
ADVOGADA: GALIANA CAMPOS CASTRO
REQUERIDO: COLIGAÇÃO "CÁCERES COM A FORÇA DO POVO"(EDEVARD FRANÇA DO AMARAL - REPRESENTANTE)
RELATOR(A): EXMO. SR. DR. JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES
ASSUNTO: AÇÃO CAUTELAR - COM PEDIDO DE LIMINAR "INAUDITA ALTERA PARS" PARA SUSPENDER OS EFEITOS DO ACÓRDÃO N. 18.943, PROFERIDO NOS AUTOS DO RECURSO ELEITORAL N. 1364/2009 - CÁCERES/MT
LOCALIZAÇÃO: CAPJ-COORD.DE APOIO AO PLENO E JULGAMENTO
FASE ATUAL: 14/10/2010 15:14-Julgado 1 Nº 2713-84.2010.6.11.0000 em 07/10/2010. Acórdão nº 19955 Extinto
Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
CAPJ 14/10/2010 15:14 Julgado 1 Nº 2713-84.2010.6.11.0000 em 07/10/2010. Acórdão nº 19955 Extinto
CAPJ 14/10/2010 10:08 Recebido
SJ 13/10/2010 10:07 Enviado para CAPJ. Remessa após assinatura de acórdão.
SJ 13/10/2010 10:06 Recebido
GABRE2 13/10/2010 09:48 Enviado para SJ. Remessa após assinatura dos acórdãos.