13/10/2010 - 17:09
Servidores da prefeitura de Cáceres vão ao TCE discutir corte de adicional por tempo de serviço
Por Assessoria/PMC
Uma comissão de servidores da prefeitura de Cáceres, presidida pela Controladora Geral, Jonésia Pouso Graciolli, se reúne nesta quinta-feira, 14, com técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), para discutir o corte do pagamento de adicionais por tempo de serviço de cerca 80 servidores, determinada pelo Tribunal.
O encontro foi articulado pelo prefeito Túlio Fontes, que também acompanhará o grupo que será composto pelos secretários Vânia Sacramento (Administração), Josué Alcântara (Educação), Marlene Fornanciari Teixeira (Finanças) e Maria Luiza Vila Ramos de Faro (Saúde), todos servidores de carreira.
Também participam da reunião os procuradores, Marionely Viegas, Gilberto José da Costa e um representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSPM).
O corte dos ATSs será feito a partir deste mês em atendimento a uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em um despacho endereçado ao prefeito, o TCE recomendou a suspensão do pagamento do beneficio a servidores que possuem funções gratificadas integralizadas ao vencimento.
A decisão foi adotada após um parecer da Procuradoria do Município, atendendo a uma solicitação da direção da PreviCáceres e do prefeito Túlio Fontes.
No último dia 7, o prefeito, acompanhado de secretários, procuradores e da presidente da PreviCáceres, Silvia Fernandes, se reuniu com os servidores afetados no auditório do Centro Municipal de Cultura, para comunicar a decisão.
Na ocasião, Túlio Fontes se comprometeu em buscar todas as medidas cabíveis para reverter a decisão.
A suspensão do pagamento do ATS veio à tona recentemente quando a procuradoria do TCE indeferiu um pedido de aposentadoria de um servidor que tem função gratificada integralizada e recebe o beneficio.
De acordo com a presidente da PreviCáceres, Silvia Fernandes, na justificativa para o indeferimento, o Tribunal citou que o pagamento de ATS sobre função gratificada incorporada é inconstitucional.