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02/10/2010 - 00:00

Leomar ameaça editor do Jornal Oeste por matéria sobre decisão do TSE

Por Jornal Oeste

Da Redação O vereador Leomar Mota, candidato a deputado estadual pelo PP de Cáceres, demonstrou ontem um total despreparo ao mandar ameaçar de morte o jornalista Gonzaga Júnior, editor do Jornal Oeste, por conta da reprodução de uma matéria do blog RDNEWS que coloca o vereador entre os candidatos "Fichas Sujas", que não terão a votação divulgada, por decisão do Tribunnal Superior Eleitoral (TSE). Ontem, o assessor e primo do vereador, Francisco Elso Amarante, conhecido como Manga Rosa, ligou para o celular do jornalista afirmando que "Leomar e o Sivaldo vai te pegar". Sivaldo Ramos, é cabo da Policia Militar em Cáceres e diretor da Associação do Policiais Militares da cidade. Diante da resistência do Jornal Oeste em não retirar o conteúdo do ar, como queria o vereador, seus assessores, apoiadores, Leomar Mota, acompanhado de Manga Rosa, um irmão e um cunhado, foram procurar o vereador Celso Fanaia do PSDB, também candidato a deputado estadual, pressionando-o para que obrigasse Gonzaga a retirar a reportagem do ar. Em um verdadeiro ato criminoso, o grupo obrigou o vereador a ir a casa do jornalista, por volta de 23h de ontem, para força-lo a retirar a reportagem. Diante da gravidade dos fatos e da decisão do vereador Celso Fanaia em não querer se manifestar sobre o caso, Gonzaga Júnior, procurou a Polícia Federal na manhã deste sábado, 2, onde registrou um Boletim de Ocorrências. Ele também comunicou o fato ao Ministério Público Eleitoral, ao juiz eleitoral de Cáceres, Adalto dos Santos Reis e aos coronéis Cilson Oliveira e Jadir Metelo Costa, respectivamente comandantes do 6º Comando Regional e do 6º Batalhão da Polícia Militar, a quem Sivaldo e Leomar, são ligados, apesar do último estar na reserva. As ameaças também foram denunciadas ao Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso e a todos os veículos de comunicação do Estado. Neste momento, o fato está sendo relatado ao presidente do Trinbunal Regional Eleitoral, desembargador Rui Ramos. Tranquilo e ao mesmo tempo indignado, Gonzaga Júnior, disse que a atitude de Leomar e seus correligionários é um crime que certamente será alvo de inquérito policial. Além disso, o jornalista disse que a ação é uma afronta a democracia e a liberdade de imprensa. Ameaças foram por causa da reprodução do texto abaixo: EMBATE JURÍDICO | 01/10/2010 - 10:35 Ficha suja não terá votos divulgados; veja lista de quem está sub judice Romilson Dourado RDNEWS Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral está gerando muita polêmica, dúvidas e confusão entre candidatos e juristas. É que o sistema do TSE não vai mais divulgar, na eleição deste domingo, os votos dados a candidatos que estão com seus registros de candidaturas pendentes em função da Lei da Ficha Limpa. Na prática, significa que, concorrentes como os deputados estadual e federal, respectivamente, Gilmar Fabris (DEM) e Pedro Henry (PP), que buscam a reeleição, e o presidente da Câmara Municipal de Cáceres Leomar Mota (PP), candidato à cadeira na Assembleia, não terão os votos divulgados, mesmo com seus nomes e fotografias cadastrados na urna. Esses votos, conforme previsto na Lei Eleitoral, serão computados, mas só serão divulgados publicamente quando houver decisão final da Justiça sobre o registro do candidato. Se o registro de um candidato for indeferido, ao final, a Justiça Eleitoral decidirá se os votos dados a ele serão considerados nulos ou transferidos à legenda. As máquinas estão programadas para que, no caso dos candidatos que não obtiverem registro até o momento da eleição, aparecer simplesmente um zero. Esses votos irão para um arquivo separado e, futuramente, o Tribunal decidirá como vai computá-los. Mesmo não constando do sistema oficial de apuração de votos, a votação de um candidato com registro pendente deverá ser informado pelo TSE à imprensa. Os votos só serão considerados nulos se os chamados tiverem o registro negado definitivamente. Lista de barrados A relação inicial aponta 44 nomes sub judice em Mato Grosso, sendo 14 concorrentes a federal e 30 a estadual. Como recorreram, eles têm direito de disputar o pleito e de serem votados. A decisão se os votos serão computados definitivamente ou não só virá depois das eleições, o que traz insegurança jurídica sobre aqueles eleitos e/ou reeleitos, principalmente os que entrarão na chamada sobra, beneficiados pelos votos de legenda. Dependendo da dança dos números, mudam-se também os donos das cadeiras de cargos eletivos, tanto em relação as 24 vagas na Assembleia quanto as 8 na Câmara Federal. Além de Henry, Fabris e Leomar, figuram como barrados pelo TRE o ex-vereador cacerense Da Silva (PTC), o militar Willian Dias (PTB) e o militante histórico do PPS, Wagner Simplício. O ex-prefeito de Juara Oscar Bezerra (PSB) percebeu que enfrentaria esse tipo de barreira jurídica, desistiu e lançou a esposa Luciane como candidata. Glauco Ninomya (PV), filho do ex-deputado Ninomya Miguel, também está com registro indeferido, bem como o vereador por Cuiabá Levi de Andrade (PP) e a empresário Lilian Karla (PDT), ex-esposa do deputado Adalto de Freitas (PMDB), embora esta assegure que já conseguiu reverter a situação junto ao TSE. Candidatos que tiveram registros indeferidos e com recursos Deputado federal... Álvaro Ormond (Psol) Alediner Mesquita Borba (PPS) Aurika Eliza Simm (PTN) Cátia Hackbarth (PRB) Cláudio José da Silva (PRB) Dorgival da Silval (PRP) Ederson Dal Molin (PR) Eduardo Gomes (PRB) Francisco Wagner Simplício (PPS) Marcelo de Melo Costa (PTN) Nataniel Nazareno Ferreira (PMDB) Pedro Henry (PP) Sueli Dias de Oliveira (PTN) Willian Rodrigues Dias (PTB) ...e deputado estadual Isolina Ferreira de Moraes (PP) Leomar Mota (PP) Levi de Andrade (PP) Sílvio Carlos Duarte Miguel (PP) Adilson Roquei Teixeira (DEM) Agda do Carmo (PTN) Benedito Moraes de Alencastro, o Dito Moraes (PRP) Ernandes Vieira dos Santos (PRB) Evanildo Reginaldo Rodrigues (PTC) Francisco da Silva Leite, o Da Silva (PTC) Gilmar Fabris (DEM) Glauco Ninomya (PV) Isac Nascimento Marques (PTB) Ivanildo do Carmo Juvenal (PTC) Jardinrene Rodrigues da Silva (PT) José Francisco da Silva Filho, o Zé Padre (PMN) José Roberto de Araújo (PSC) Joselaine Maria Ulrich (PTN) Justino Santana Leite (PV) Lilian Karla Caetano Azevedo (PDT) Lourivaldo Rodrigues de Morais (DEM) Luiz Martins (PTN) Marcelo Garcia Rodrigues de Moura (PTN) Nelson Higino da Silva (PSC) Oscar Martins Bezerra (PSB) Patrícia Miriany Maciel (PSC) Saturnino Masson (PSDB) Valquíria de Carvalho Azevedo (PV) Vanderley Martins Arruda (PV) Wellington Soares (PV) ------------------------------ Fonte: TRE-MT Às 12h15 - Levi garante que sua candidatura já foi homologada O vereador por Cuiabá Leve Levi (PP) garante já ter conseguido homologar a sua candidatura junto à Justiça Eleitoral. A liberação foi concedida pelo ministro do TSE Marcelo Ribeiro, em 8 de setembro, após análise de um recurso especial interposto por ele junto a instância superior. "Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, com base no art. 36, para deferir o resgistro de candidatura de Levi Pires de Andrade ao cargo de deputado estadual", diz trecho da decisão. Conforme o progressista, no ato da sua inscrição ele apresentou toda a documentação requisitada pelo TSE, entretanto, o TRE havia pedido também uma certidão civil, que só pode ser entregue depois. "Minha certidão, inclusive, é negativa e não possuo nenhum problema com a Justiça Eleitoral", frisa Levi, que mantém a sua campanha a todo vapor. Como a lista dos candidatos com candidatura sub júdice são divulgados pelo TRE, Levi pondera que o processo físico ainda não tenha chegado a segunda instância. (Patrícia Sanches) Às 12h42 - Leomar alega que candidatura está respaldada pelo TSE o presidente da Câmara Municipal de Cáceres Leomar Mota (PP) garante, por meio de sua assessoria, que já obteve o deferimento de sua candidatura junto ao TSE, mas avisa que a decisão ainda não foi publicada e, por isso, seu nome consta na lista divulgada pelo TRE. Ainda segundo ele, o problema que culminou no indeferimento do registro foi o não-cumprimento de um prazo estipulado pelo Tribunal para a entrega de uma certidão exigida no ato da inscrição para os candidatos que pleiteiam cargo eletivo. Assim, ele não poderia ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
 
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