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29/09/2010 - 00:00

STF pode derrubar piso salarial dos professores

Por Jornal Oeste

Brasília Agência Câmara Uma ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) poderá alterar a análise feita pelo Congresso de propostas que estabelecem pisos salariais para diferentes categorias. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, proposta por cinco governadores, questiona a Lei 11.738/08, que instituiu o piso nacional dos professores de ensino básico, de R$ 950. A ADI argumenta que o piso fere a autonomia dos entidades federados. De acordo com o presidente da Comissão de Finanças e Tributação, deputado Pepe Vargas (PT-RS), o julgamento definirá qual rumo a Câmara tomará sobre a competência de definir pisos salariais. Segundo o parlamentar, enquanto o STF não julgar o mérito da matéria, continuará havendo juristas que sustentarão as duas teses. "Cabe ao Supremo agilizar a decisão, para que o Congresso tenha uma baliza sobre o que pode e não pode fazer", afirmou. A presidente da Frente em Defesa do Piso dos Professores, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), lembrou que a lei apenas regulamenta princípio constitucional que prevê o piso para o magistério, com o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é formado por recursos estaduais, municipais e federais e destina-se a promover a educação infantil, o ensino fundamental e médio, inclusive a educação de jovens e adultos. Os recursos do Fundeb, que tem vigência até 2020, são distribuídos de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do censo escolar do ano anterior. Pelo menos 60% dos recursos do fundo são usados no pagamento dos salários dos professores.).
 
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