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28/09/2010 - 00:00

Eleitor não pode ser preso, salvo em caso de flagrante

Por Jornal Oeste

MEGADEBATE Nenhum eleitor pode ser preso ou detido a partir de hoje até 48 horas após o encerramento da eleição, que ocorre no próximo domingo. A prisão só é permitida em casos de flagrante, de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou de desrespeito a salvo-conduto. O artigo 236 do Código Eleitoral dispõe ainda que os membros das mesas receptoras e os fiscais de partidos, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito. A mesma garantia foi dada aos candidatos desde o dia 19 deste mês. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também determina que: ocorrendo qualquer detenção, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que, se verificar a ilegalidade da prisão, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator. No dia 3 de outubro, eleitores, cabos eleitorais ou candidatos detidos em flagrante, por praticar algum crime eleitoral, serão presos nos chamados “cadeiões”. O presidente do TRE, desembargador Rui Ramos, explica que essa lei visa garantir que o maior número de pessoas esteja nas ruas para votar no dia da eleição. Ele acredita que o relaxamento na execução das prisões não incita ao crime. Conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Mato Grosso possui uma população estimada em 3.057.000, sendo que 2.095.825 são eleitores. Neste ano, 439 pessoas disputam os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
 
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