28/09/2010 - 00:00
Prorrogada a dispensa de taxa de recadastramento de embarcações
Por Jornal Oeste
Correio Cacerense
A Delegacia Fluvial de Cuiabá, da Marinha do Brasil, prorrogou até o dia 30 de novembro a dispensa do pagamento das taxas de serviço para a realização do recadastramento de embarcações que navegam nos rios de Mato Grosso.
Segundo a assessoria, quem deixar para atualizar os dados após o prazo terão que pagar as taxas de renovação e, se for o caso, taxas de transferência de propriedade e taxas de mudanças de nome, no valor de R$ 30 cada uma.
Os documentos necessários para o recadastramento são o requerimento ao delegado; termo de responsabilidade, em duas vias, que deverão ser assinados e reconhecidos firma em cartório (dispensados os reconhecimentos de firmas, se as assinaturas forem apostas na preseñça do representante da Delegacia); cópia legível da identidade, autenticada; cópia legível do CPF, autenticada; cópia legível do comprovante de residência do atual proprietário, autenticada; seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por suas cargas (DPEM); e Título de Inscriçõa da Embarcação (TIE) ou Título de Inscriçõa de Embarcação (TIEM).
Estes documentos devem ser apresentados pelo proprietário da embarcação ou seu representante legal.
As autenticações poderão ser feitas, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio militar/servidor a quem o documento for apresentado.
Em Cáceres, a Agência Fluvial nos meses de setembro e outubro de 2010, está realizando o recadastramento de todas as embarcações de sua Jurisdição (51 municÃpios das regiões leste, oeste, sudoeste e noroeste do estado de Mato Grosso) que encontram-se com seus títulos de inscrição emitidos a mais de cinco anos, com o objetivo de atualizar o cadastro nacional do Sistema de Gerência de Embarcações da Marinha do Brasil.
Os proprietários que realizarem o recadastramento neste período e que estariam dispensados do pagamento da taxa de serviço, também podem se beneficiar da prorrogação da isenção de taxa.