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27/09/2010 - 00:00

Prefeitura de Cáceres dá até 100% de desconto a partir de hoje para quitação de débitos com o município

Por Jornal Oeste

Assessoria/PMC A partir de hoje, 27, contribuintes em débito com a prefeitura de Cáceres, terão até 100% de descontos nas multas para o pagamento de tributos como IPTU, ISSQN e Alvará. A medida é fruto de uma Lei do Executivo aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores. A iniciativa é mais um esforço da atual administração para melhorar a arrecadação própria, indispensável para a manutenção de serviços essenciais como iluminação, coleta de lixo e conservação de ruas, avenidas, pontes e estradas da zona urbana e rural. O apoio da Câmara é mais uma prova de que os vereadores sabem das dificuldades encontradas atualmente pelo município, que não tem recebido o apoio que necessita dos governos, estadual e federal. Além disso, a queda nos repasses constitucionais, baixa arrecadação própria, aumento dos gastos com pessoal e o pagamento de dividas, associado aos gastos que município teve fazer, sozinho, para recuperar os estragos provocados pelas chuvas do inicio do ano, causou um desequilíbrio nas finanças que precisa ser corrigido, para não comprometer setores cruciais como Saúde e Educação. Há meses, medidas vem sendo adotadas para evitar um colapso financeiro no município. Recentemente, o prefeito Túlio Fontes determinou o corte e o enxugamento de salários de cargos comissionados, inclusive reduzindo o seu próprio salário pela metade. A medida é importante, mas sozinha não gerará a sobra de caixa necessária a manutenção satisfatória dos serviços prestados a comunidade. Se não houver a compreensão da população, sobre tudo as que possuem débitos com o município, as dificuldades tendem a se manter pelos menos até o mês de outubro, já que a prefeitura terá que investir na limpeza de canais e bocas-de-lobo, vitais para ajudar a promover o escoamento das águas das chuvas. “Vivemos um momento critico e nesta hora seria fundamental que a população fizesse a sua parte. Essa contribuição nos livraria da dependência de ajuda externa, que infelizmente não temos recebido, mesmo com a importância econômica e política da nossa cidade”, argumentou o prefeito. A necessidade do incremento da arrecadação é reforçada pela secretária de Finanças, Marlene Fornanciari Teixeira. De acordo com ela, a campanha do IPTU, lançada no final do mês passado, proporcionou até o momento a arrecadação R$ 860 mil. Ela estima que até o final do ano, os valores superem os R$ 1,1 milhões obtidos no ano passado. Apesar de ter arrecadado mais do que no ultimo ano da gestão passada, a secretária afirma que ainda é muito pouco para bancar as despesas do município. Ela diz que a falta de comprometimento da população ainda é grande, mesmo com a redução de 50% na alíquota, implementada no ano passado. Assim como em 2009, a prefeitura lançou este ano 18 mil carnês, para um universo de 26 mil domicílios existentes no município. Apesar do expressivo volume e da redução do valor do imposto, apenas 20% pagou o IPTU no ano passado. “Apesar de pequena, a arrecadação ainda foi maior que em 2008, quando o município lançou 18 mil carnês e recebeu apenas 12%”, explica a secretária acrescentando que se o imposto fosse pago geraria uma receita de R$ 4,7 milhões. Desconto O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) é um ação que objetiva promover a regularização de débitos tributários e vale para pessoas físicas ou jurídicas com débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2009, podendo estar ajuizados ou não. O refinanciamento pode ser feito na Secretaria de Finanças somente até o final do ano (23 de dezembro). Todos os tributos municipais poderão ser parcelados ou reparcelados, com exceção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis –ITBI. Os débitos que ainda não se efetivaram através de lançamento tributário deverão ser confessados de forma irretratável e irrevogável. Quem já pagou uma parte do débito judicialmente também pode reparcelar, e esse valor pago será convertido para abater o saldo devedor. São várias opções de pagamento além do parcelamento: 1) 100% de isenção acessória dos juros e multas para o contribuinte que aderir ao programa e optar pelo pagamento em cota única no ato do requerimento ou no prazo de 60 dias a partir da data da lei. 2) 80% de isenção acessória para o contribuinte que pagar o débito até o dia 23 de dezembro deste ano. 3) 50% de isenção acessória para quem pagar o débito em até dez parcelas, sendo a primeira no ato do requerimento e as demais a cada trinta dias, fazendo esta adesão ao programa até dia 23 de dezembro próximo. O devedor deve assinar um requerimento, ou seu representante legal. O contribuinte poderá ser excluído do Refis se ficar inadimplente por dois meses consecutivos. No caso de pessoa jurídica, haverá a exclusão se for decretada falência ou extinção da empresa, entre outras cláusulas.
 
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