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24/09/2010 - 00:00

Votos de Pedro Henry poderão ser anulados

Por Jornal Oeste

Sissy Cambuim RDNEWS A nove dias das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, de acordo com o calendário eleitoral, deveria ter julgado e publicado todos os recursos sobre pedidos de registro de candidaturas até 19 de agosto, julgou apenas 56% deles. Em Mato Grosso, as urnas eletrônicas incluíram 52 candidatos que ainda tentavam regularizar sua situação na Justiça. Ao todo, foram mais de 1,7 mil recursos que chegaram ao TSE em forma de recurso ordinário, quando o assunto trata de inelegibilidade, ou recurso especial, nos casos em que são avaliadas as condições de elegibilidade. Destes, 994 já foram apreciados. A maiorira deles versam sobre questões de quitação eleitoral, filiação partidária ou defeitos nos pedidos de registro de candidatura e não sobre a aplicação da lei da ficha limpa. Por meio de sua assessoria de imprensa, o tribunal informou que o não cumprimento do calendário não deve prejudicar o processo eleitoral. Isso porque a última ação de uma eleição é a diplomação do candidato eleito, o que só acontece em dezembro. Mesmo com registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os candidatos que recorrem da decisão podem manter suas campanhas normalmente. Como as urnas já foram lacradas com os nomes de todos os candidatos, incluindo os que concorrem sub-júdice, o eleitor poderá votar em um postulante a um cargo eletivo que possa ter o registro indeferido posteriormente. Neste caso, os votos para o referido candidato serão considerados nulos, não sendo contabilizado nem mesmo para as legendas nas eleições proporcionais. Um dos casos mais polêmicos que ainda aguarda a decisão do TSE é o do candidato à reeleição, deputado federal Pedro Henry (PP), que foi o primeiro parlamentar com o registro indeferido no TRE com base na Lei da Ficha Limpa. Ele, que tem seu mandato cassado e se mantém no cargo com efeito de liminar, foi condenado à inelegibilidade pelo TRE em 20 de julho sob a acusação de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Poucos dias depois, em 31 de julho, Henry teve seu pedido de registro de candidatura indeferido e recorre na Justiça.
 
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