23/09/2010 - 00:00
Procurador se manifesta pela extinção de recurso de Pedro Henry no TSE
Por Jornal Oeste
Da Redação
A Procuradoria Geral Eleitoral, se manifestou pela extinção da ação cautelar impetrada pela desefesa do deputado federal Pedro Henry (PP), junto ao TSE, na qual ele tenta atribuir efeito suspensivo ao recurso a declaração de inelegibilidade referente às eleições de 2008.
Se o TSE acatar o pedido, só cabe restará ao deputado um eventual recurso ao STF.
O ministro relator da ação já havia negado o pedido em decisão individual.
Por esta razão que PH, entrou com agravo regimental, que não prosperou.
Veja abaixo o andamento o trâmite do processo:
PROCESSO: AC Nº 271384 - Ação Cautelar UF: MT TRE
Nº ÚNICO: 271384.2010.611.0000
MUNICÍPIO: CUIABÁ - MT N.° Origem:
PROTOCOLO: 287642010 - 13/08/2010 13:21
REQUERENTE: PEDRO HENRY NETO
ADVOGADO: RICARDO GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO: GUSTAVO ROBERTO CARMINATTI COELHO
ADVOGADO: GALIANA CAMPOS CASTRO
REQUERIDO: COLIGAÇÃO "CÁCERES COM A FORÇA DO POVO"(EDEVARD FRANÇA DO AMARAL - REPRESENTANTE)
RELATOR(A): EXMO. SR. DR. JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES
ASSUNTO: AÇÃO CAUTELAR - COM PEDIDO DE LIMINAR "INAUDITA ALTERA PARS" PARA SUSPENDER OS EFEITOS DO ACÓRDÃO N. 18.943, PROFERIDO NOS AUTOS DO RECURSO ELEITORAL N. 1364/2009 - CÁCERES/MT
LOCALIZAÇÃO: SJ-SECRETARIA JUDICIARIA
FASE ATUAL: 23/09/2010 11:21-Enviado para GABRE2. Conclusos ao Relator