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22/09/2010 - 00:00

Toffoli paralisa julgamento; relator vota pela impugnação de Roriz

Por Jornal Oeste

Terra Laryssa Borges Direto de Brasília O ministro José Antonio Dias Toffoli paralisou, na noite desta quarta-feira (22), com um pedido de vista o julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a validade e a abrangência da Lei da Ficha Limpa, aprovada e sancionada este ano. Antes da interrupção da análise do caso, focada no caso específico do candidato do PSC ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, o ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, negou recurso proposto por Roriz, que teve a candidatura impugnada por supostamente estar incluído nas regras de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. A suspensão do julgamento na Suprema Corte ocorreu após o presidente do tribunal, Cezar Peluso, ter levantado uma questão de ordem argumentando que a Lei da Ficha Limpa poderia eventualmente ser considerada inconstitucional pelo fato de supostamente não ter cumprido o trâmite correto de votações no Congresso Nacional. Para Peluso, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) propôs uma emenda ao texto, substituindo a expressão "que tenham sido condenados" pela "que forem condenados". Desta forma, conforme a tese do presidente, o caso deveria ter retornado à Câmara dos Deputados, sob o risco de incorrer em uma inconstitucionalidade formal. "A meu ver, trata-se de um arremedo de lei. O projeto violou artigo 65 que prevê que um projeto alterado em uma casa legislativa, como o Senado, deve voltar à Câmara e, por conseguinte, violou o devido processo legal legislativo. Seria um caso de inconstitucionalidade formal. O problema não é uma mera emenda redacional. Não trata de uma questão de Português, de vernáculo. As leis não podem ser feitas de qualquer jeito", reclamou Peluso. Diante do impasse, Dias Toffoli pediu vista e, consequentemente, abriu prazo para analisar melhor o ponto. Antes de interrupção na análise sobre a Ficha Limpa, no entanto, o relator do processo defendeu que a legislação deve valer para o pleito de outubro, além de não representar violação ao princípio da presunção da inocência dos políticos. De acordo com Carlos Ayres Britto, não há de se falar em princípio da anualidade no caso da Lei da Ficha Limpa, uma vez que o pilar básico da legislação é exatamente colocar em primeiro plano a moralidade dos candidatos. "Valores como moralidade (...) não comportam procrastinação ou quarentena. Como pode se exigir que lei protetora da probidade só entre em vigor daqui a um ano, seis meses, cinco meses? Como se pode exigir que lei explícita de expressa requisição constitucional só entre em vigor em tal data? O cumprimento da probidade pode esperar? Um dia que seja pode ser de prejuízo irreparável", disse o magistrado. Para ele, a Constituição Federal também exige que se leve em consideração a vida pregressa dos postulantes a cargos eletivos, e essa máxima não passou a vigorar somente com a Lei da Ficha Limpa. "Foi o Texto Magno que, ao falar de inelegibilidade em um contexto de proteção da probidade administrativa e da moralidade para exercer o mandato parlamentar, mandou que se considerasse a vida pregressa do candidato. Consta de uma figura da própria Constituição Federal", destacou. "Candidato vem de cândido, limpo, em um sentido ético. Tanto que candidatura vem de candura, pureza", completou o ministro. Ayres Britto afastou ainda a tese de que a renúncia de Roriz em 2007 é um ato jurídico perfeito e, portanto, não poderia produzir efeitos futuros, como a inelegibilidade do político, ou significar a retroatividade da lei. "A renúncia ao mandato não tem por efeito imunizar contra a incidência de causas de inelegibilidade. Não há direito adquirido à elegibilidade", disse.
 
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