20/09/2010 - 00:00
TSE publica senteça e Da Silva está definitivamente fora das eleições deste ano
Por Jornal Oeste
Da Redação
O Superior Tribunal Eleitoral (TSE), publico no sábado, 18, decisão monocrática do ministro Aldir Passarinho Junior, que negou recurso interposto pelo ex-vereador e candidato a deputado estadual pelo PTC de Cáceres, Francisco Da Silva Leite (Da Silva), que recorria da decisão do TRE que impugnou sua candidatura e indeferiu seu pedido de registro.
Com a decisão de "recurso transitado e julgado", Da Silva está definitivamente fora das eleições destes ano.
Na justificativa acatada pelo Ministério Publico Federal e aceita pelo TSE, Da Silva, além de não possuir quitação eleitoral, por não ter pago uma antiga multa eleitoral, não teria apresentado documentos essenciais ao registro, como certidões que atestariam se ele possuiu processos cíveis da Justiça Estadual de 1º grau e certidão criminal da Justiça Estadual de 2º grau.
Na decisão, o ministro Aldir Passarinho, diz ainda: "o recurso não ultrapassa o juízo prévio de admissibilidade.
O advogado subscritor da peça recursal não possui procuração ou substabelecimento de poderes nos autos. Assim, inexistente o recurso especial interposto, sobretudo porque o art. 13 do Código Processual Civil não se aplicável em sede extraordinária.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial eleitoral, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE.
Veja abaixo o trâmite do processo:
PROCESSO: RESPE Nº 177844 - Recurso Especial Eleitoral UF: MT JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO: 177844.2010.611.0000
MUNICÍPIO: CUIABÁ - MT N.° Origem: 177844
PROTOCOLO: 265972010 - 25/08/2010 12:57
RECORRENTE: FRANCISCO DA SILVA LEITE
ADVOGADO: JOSÉ PATROCÍNIO DE BRITO JÚNIOR
ADVOGADO: SILVIA MARA GONÇALVES
ADVOGADO: JOSE EDUARDO POLISEL GONÇALVES
ADVOGADO: IVO AGUIAR LOPES BORGES
ADVOGADO: HÉLIO ANTUNES BRANDÃO NETO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR(A): MINISTRO ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR
ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - RRCI - CANDIDATO INDIVIDUAL - CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE - QUITAÇÃO ELEITORAL - PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS - DEPUTADO ESTADUAL
LOCALIZAÇÃO: COARE-COORDENADORIA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
FASE ATUAL: 19/09/2010 21:10-Decisão transitada em julgado em 18/09/2010
Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
COARE 19/09/2010 21:10 Decisão transitada em julgado em 18/09/2010
COARE 16/09/2010 14:42 Recebido
SEDIV-PS 16/09/2010 10:35 Enviado para COARE. Com certidão de julgamento
COARE 15/09/2010 23:49 Publicação em 15/09/2010 Publicado em Sessão . Acórdão de 15/09/2010 do(a) AgR no REspe nº 1778-44.2010.6.11.0000.
SEDIV-PS 15/09/2010 21:42 Julgado AGR NO REspe Nº 1778-44.2010.6.11.0000 em 15/09/2010. Acórdão Desprovido
SEDIV-PS 15/09/2010 10:06 Recebido
GAB-APJ 14/09/2010 16:43 Enviado para SEDIV-PS. Para julgamento
GAB-APJ 12/09/2010 17:54 Recebido
CPRO 12/09/2010 09:23 Enviado para GAB-APJ. Conclusos ao Relator .
CPRO 12/09/2010 09:17 Interposto Agravo Regimental (Protocolo: 30.308/2010 de 11/09/2010 21:37:51). por Francisco da Silva Leite.
CPRO 08/09/2010 20:19 Publicação em 08/09/2010 Publicado em Sessão . Decisão Monocrática (definitiva) de 30/08/2010.
CPRO 08/09/2010 18:14 Recebido
GAB-APJ 08/09/2010 18:06 Enviado para CPRO. Para publicar em sessão de 8/9/2010.
GAB-APJ 08/09/2010 18:01 Registrado Decisão Monocrática (definitiva) de 30/08/2010. Negado seguimento
GAB-APJ 30/08/2010 11:10 Recebido