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20/09/2010 - 00:00

TSE publica senteça e Da Silva está definitivamente fora das eleições deste ano

Por Jornal Oeste

Da Redação O Superior Tribunal Eleitoral (TSE), publico no sábado, 18, decisão monocrática do ministro Aldir Passarinho Junior, que negou recurso interposto pelo ex-vereador e candidato a deputado estadual pelo PTC de Cáceres, Francisco Da Silva Leite (Da Silva), que recorria da decisão do TRE que impugnou sua candidatura e indeferiu seu pedido de registro. Com a decisão de "recurso transitado e julgado", Da Silva está definitivamente fora das eleições destes ano. Na justificativa acatada pelo Ministério Publico Federal e aceita pelo TSE, Da Silva, além de não possuir quitação eleitoral, por não ter pago uma antiga multa eleitoral, não teria apresentado documentos essenciais ao registro, como certidões que atestariam se ele possuiu processos cíveis da Justiça Estadual de 1º grau e certidão criminal da Justiça Estadual de 2º grau. Na decisão, o ministro Aldir Passarinho, diz ainda: "o recurso não ultrapassa o juízo prévio de admissibilidade. O advogado subscritor da peça recursal não possui procuração ou substabelecimento de poderes nos autos. Assim, inexistente o recurso especial interposto, sobretudo porque o art. 13 do Código Processual Civil não se aplicável em sede extraordinária. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial eleitoral, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE. Veja abaixo o trâmite do processo: PROCESSO: RESPE Nº 177844 - Recurso Especial Eleitoral UF: MT JUDICIÁRIA Nº ÚNICO: 177844.2010.611.0000 MUNICÍPIO: CUIABÁ - MT N.° Origem: 177844 PROTOCOLO: 265972010 - 25/08/2010 12:57 RECORRENTE: FRANCISCO DA SILVA LEITE ADVOGADO: JOSÉ PATROCÍNIO DE BRITO JÚNIOR ADVOGADO: SILVIA MARA GONÇALVES ADVOGADO: JOSE EDUARDO POLISEL GONÇALVES ADVOGADO: IVO AGUIAR LOPES BORGES ADVOGADO: HÉLIO ANTUNES BRANDÃO NETO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RELATOR(A): MINISTRO ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - RRCI - CANDIDATO INDIVIDUAL - CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE - QUITAÇÃO ELEITORAL - PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS - DEPUTADO ESTADUAL LOCALIZAÇÃO: COARE-COORDENADORIA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES FASE ATUAL: 19/09/2010 21:10-Decisão transitada em julgado em 18/09/2010 Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos Andamentos Seção Data e Hora Andamento COARE 19/09/2010 21:10 Decisão transitada em julgado em 18/09/2010 COARE 16/09/2010 14:42 Recebido SEDIV-PS 16/09/2010 10:35 Enviado para COARE. Com certidão de julgamento COARE 15/09/2010 23:49 Publicação em 15/09/2010 Publicado em Sessão . Acórdão de 15/09/2010 do(a) AgR no REspe nº 1778-44.2010.6.11.0000. SEDIV-PS 15/09/2010 21:42 Julgado AGR NO REspe Nº 1778-44.2010.6.11.0000 em 15/09/2010. Acórdão Desprovido SEDIV-PS 15/09/2010 10:06 Recebido GAB-APJ 14/09/2010 16:43 Enviado para SEDIV-PS. Para julgamento GAB-APJ 12/09/2010 17:54 Recebido CPRO 12/09/2010 09:23 Enviado para GAB-APJ. Conclusos ao Relator . CPRO 12/09/2010 09:17 Interposto Agravo Regimental (Protocolo: 30.308/2010 de 11/09/2010 21:37:51). por Francisco da Silva Leite. CPRO 08/09/2010 20:19 Publicação em 08/09/2010 Publicado em Sessão . Decisão Monocrática (definitiva) de 30/08/2010. CPRO 08/09/2010 18:14 Recebido GAB-APJ 08/09/2010 18:06 Enviado para CPRO. Para publicar em sessão de 8/9/2010. GAB-APJ 08/09/2010 18:01 Registrado Decisão Monocrática (definitiva) de 30/08/2010. Negado seguimento GAB-APJ 30/08/2010 11:10 Recebido
 
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