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18/09/2010 - 00:00

A partir de hoje, candidatos só podem ser presos em flagrante

Por Jornal Oeste

UOL Em São PauloA partir deste sábado (18), faltando 15 dias para as eleições gerais, nenhum candidato que concorre aos cargos disponíveis no pleito de 2010 poderá ser detido ou preso, a não ser em caso de flagrante delito ou sentença condenatória por crimes inafiançáveis. A lei também contempla os convocados para trabalhar nas eleições (membros das mesas receptoras) e fiscais de partido. A partir de 28 de setembro até 5 de outubro, a medida se estende aos eleitores. Segundo o Código Eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso nos 5 dias que antecedem o pleito —que acontece em 3 de outubro— e nas próximas 48 horas após as eleições, salvo em ocasiões já citadas. Candidatos e eleitores que praticarem atos para prejudicar uma pessoa que vai votar ou já tiver votado (desrespeito ao salvo conduto) também podem ser detidos no período. De acordo com levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram apresentados 22.570 pedidos de candidatura para os cargos de presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, senadores e suplentes, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais para as eleições de 2010.
 
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