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15/09/2010 - 00:00

Abicalil impõe censura à Gazeta

Por Jornal Oeste

Marcos Lemos A Gazeta O Grupo Gazeta de Comunicação, jornal e TV Record/Canal 10, está sob censura prévia da Justiça de Mato Grosso por decisão do juiz Lídio Modesto Filho, responsável pela propaganda eleitoral. Ele concedeu liminar ao deputado federal e candidato a senador, Carlos Abicalil (PT) no sentido de impedir a divulgação de reportagens associando o político à liberação do aborto. O petista alega prejuízos a sua imagem em um assunto polêmico e não decidido pelo Congresso Nacional. Para Abicalil, a informação estaria deturpada e poderia comprometê-lo no processo eleitoral. Procurado pela reportagem de A Gazeta, o juiz Lídio Modesto explicou através da assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) que a decisão é liminar e que ainda será apreciada no mérito, situação que o impede de se pronunciar. No último dia 11, o advogado do Grupo Gazeta de Comunicação, Cláudio Stábile, apresentou a defesa citando, entre outros pontos, a posição do então ministro Ayres Britto, quando presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) frisando que "nenhum juiz pode fazer censura prévia à imprensa". Stábile lembra a postura do Supremo Tribunal Federal (STF) e os entendimentos dos ministros que são frontalmente contrários à censura prévia de qualquer natureza, tanto é que julgaram contra lei que impedia humoristas de fazerem comentários sobre candidatos. Por unanimidade, os ministros do STF consideraram a lei inconstitucional e determinaram o fim da censura prévia. "Aquele que opta pela vida pública, que é representante da sociedade não tem como se resguardar da lei para imprimir censura prévia a um órgão de comunicação que somente presta o papel de informar a todos indistintamente", apontou Cláudio Stábile, considerando o pedido do petista Abicalil e a decisão do magistrado como "estranhos. Poder-se-ia até admitir uma discussão jurídica quanto a fatos relevantes como a questão de família, mas mesmo assim o papel da imprensa é preponderante na construção e consolidação da democracia. Nos dias de hoje não se admitem mais posições como a adotada pela Justiça e que com certeza será revista, se não por ele (Lídio), pela maioria do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT). Stábile destaca também que se não bastasse a injusta e abusiva decisão da Justiça Eleitoral, o valor exagerado da multa imposta, que é de R$ 100 mil por cada citação do nome do candidato e sua vinculação ao tema aborto. "O valor fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade do direito". Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, condenou com veemência a decisão da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, apontando que a mesma fere a liberdade de imprensa e não se compatibiliza com o Estado de Direito. Os próprios ministros do STF, em recente julgamento da lei eleitoral, considerou a mesma errada e inconstitucional ao não permitir que humoristas utilizem da campanha eleitoral e dos candidatos no trabalho desses profissionais, comentou Ophir. Para ele, o entendimento da maioria esmagadora dos juristas e magistrados do país é de que "não pode haver censura prévia de nenhuma espécie. Não existe limitação de se divulgar fatos, notícias e comentários, ainda mais quando na própria matéria se ouve todos os envolvidos. Liberdade de expressão, de imprensa, é um princípio constitucional que mantém em pé a democracia no Brasil", disse o presidente da OAB, frisando que a decisão é um retrocesso e põe um dos mais importantes valores do ser humano, que é o direito à informação, a favor da vontade de alguns poucos. Membro do Conselho Nacional do Ministério Público, Almino Afonso, lembrou que a decisão é inócua e desprovida de qualquer justificativa, pois atinge um direito assegurado a qualquer cidadão pela Constituição Federal que é o de ser informado. "Não se pode admitir nesta altura do desenvolvimento da Nação, decisões como esta que demonstram certo exagero por parte da Justiça e tornam a pessoa do candidato mais importante do que informar a sociedade que é quem dá ao candidato o direito de lhes representar através do voto livre e democrático". Afonso citou diversos mestres do Direito que tratam a questão da censura prévia como algo ultrapassado e sem nenhum fundamento legal que lhe ampare e acrescentou que nos dias de hoje a medida inverte o real papel da Justiça Eleitoral de fazer cumprir a lei para que o eleitor seja bem informado, esclarecido e tenha garantido o direito ao voto sem sofrer pressões por parte de candidatos, já que órgãos de comunicação não pressionam, apenas e tão somente informam e formam opinião sem nada impor. Vice-presidente da OAB de Mato Grosso, Maurício Aude, considera que a decisão confronta a própria Constituição Federal e os direitos da sociedade. A maioria não pode e não deve ser prejudicada em detrimento de única pessoa, independente das razões que a levaram a pedir o cerceamento de um órgão de comunicação do poder e da importância do Grupo Gazeta. "Quem obtém um mandato em nome do povo, dá a esse mesmo povo o direito a saber de suas posições, de como age e como vota matérias que vão interferir na vida de toda uma sociedade", disse Maurício Aude, ao sinalizar que a Constituição é o ordenamento maior e não pode ser subjugada em detrimento de apenas uma pessoa ou um segmento qualquer. Coordenador do Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral, Antônio Cavalcante, teceu severas críticas à Justiça Eleitoral para quem "ofendeu de morte o regime republicano e a democracia como um todo. Não se pode cercear a liberdade de expressão de quem quer que seja e, se existe algum ofendido, que ele procure seus direitos na Justiça, e, que esta julgue a questão sem tolher o direito da maioria", pontuou um dos precursores da emenda constitucional de iniciativa popular que se transformou na Lei da Ficha Limpa. Ceará lembrou que todo cidadão tem direito a se expressar, desde que isto não ofenda gratuitamente aos outros, "porque a grande maioria dos fatos são verdades, mas a grande maioria dos políticos prefere esconder do eleitor. Nenhum papel é mais importante na democracia do que os meios de comunicação que vivem um momento de maioridade, onde a população deposita sua confiança, inclusive para defender seus direitos, assumindo muitas das vezes o papel que era dos políticos, legais representantes populares que nem isto fazem em prol da minoria". Coordenadora do Curso de Comunicação Universidade Federal de Mato Grosso, Kátia Meirelles, vê como "um retrocesso que acintosamente fere a democracia e se algo não for feito agora, neste momento, as consequências futuras serão danosas, pois dia-a-dia se vê novas investidas para cercear o direito líquido e certo que não é só da imprensa, mas sim do povo em ter acesso a informações, ao que é correto e verdadeiro". A professora lembrou do empenho e dedicação para ensinar aos futuros jornalistas e profissionais da área a importância da ética e da verdade no cotidiano. "A liberdade de imprensa foi conquistada a duras penas e não se pode deixar que por causa de fatos temporários, uma atitude desta, seja tomada sem que todos protestem. Horário eleitoral tem regras especiais, imprensa não, divulgação não, eleitores não, sociedade não.Tudo que for informação verdadeira tem livre acesso", frisou Kátia, reiterando que se a liberdade de imprensa cair algum dia, vai ruir com ela a democracia. "Espero que o TRE/MT reveja urgentemente a decisão que nada mais é do que o exercício da Lei da Mordaça em pleno ano 2000". Em seus 20 anos de existência o Grupo Gazeta de Comunicação sofreu outras investidas judiciais que resultaram em pedidos de censura prévia concedidos, mas que acabaram derrubados em instâncias superiores. Um deles, movido pelo então candidato a deputado estadual nas eleições de 2006, Alexandre César (PT), não queria a divulgação de informações sobre o caixa 2 praticado na campanha dele a prefeito de Cuiabá em 2004. Depois de conseguir a liminar, o Tribunal de Justiça suspendeu o efeito do recurso judicial concedido ao petista que censurava previamente a divulgação de qualquer notícia sobre um dos maiores escândalos políticos do Estado. Outro batalha jurídica que o Grupo Gazeta enfrentou foi contra uma portaria da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso (Sejusp) que impedia a divulgação de fotografias de presos. Advogados da Gazeta derrubaram na Justiça a portaria. Ao conceder a liminar favorável ao mandado de segurança impetrado pela Gazeta, a desembargadora Maria Helena Póvoas lembrou que a Constituição Brasileira garante a liberdade de imprensa, para ela, "irmã siamesa da democracia". Outro lado - O candidato do Senado, Carlos Abicalil (PT), não quis atender a reportagem e, por meio da assessoria de imprensa, defendeu o cumprimento da decisão judicial que promove a censura ao Grupo Gazeta.
 
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