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11/09/2010 - 00:00

ANEEL obriga a Cemat a ter escritório em todas as cidades de MT

Por Jornal Oeste

Laís Costa Marques Da Redação A partir do dia 1º de março de 2011 todas as cidades mato-grossenses terão uma posto de atendimento presencial da concessionária de energia no Estado, Rede Cemat. A decisão é da Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovada no último dia 09 de setembro e prevê que o atendimento presencial não poderá ter um tempo de espera superior a 45 minutos. A nova regra é válida em todos os Estados e integra a normativa 414 das Condições Gerais do Fornecimento de Energia Elétrica e substitui a resolução 456/2000. Além da obrigatoriedade da instalação de postos de atendimentos, a normativa também reduz o prazo para religação de energia de 48 horas para 24 horas e de ligação ou desligamento de linha de 3 para 2 dias úteis. Essas regras devem entrar em vigor a partir do dia 1º de dezembro deste ano. Outro ponto aprovado pela Agencia Nacional foi a proibição do corte dos serviços de energia para clientes com contas em débito a mais de 90 dias. De acordo com a assessoria de imprensa da Aneel, esta resolução visa coibir o corte de energia de unidades que não pagaram a conta em um mês, mas que depois pagaram as faturas seguintes e não cobradas neste intervalo de tempo. "O consumidor que esqueceu de pagar uma conta e depois pagou as seguintes ou que não recebeu uma fatura, não poderá ter a energia cortada se em 90 dias a concessionária não suspender o fornecimento", exemplificou a assessoria. A medida evita que após 6 ou 8 meses de que uma conta esteja vencida, ela venha a motivar um corte no fornecimento energético. A superintendente do Procon em Mato Grosso, Gisela Simona de Souza, acredita que as alterações confirmadas pela Aneel poderiam ter sido melhores em alguns aspectos, como quanto a permanência da tarifa para o religamento e a manutenção do prazo de 24 horas. "Sabemos que é possível religar mais rapidamente, visto que eles disponibilizam o serviço em 3 horas caso haja o pagamento de uma taxa extra, 24 horas é muito tempo para um serviço considerado essencial. É o suficiente para estragar alimentos na geladeira." Quanto ao aviso prévio de no mínimo 15 dias antes da interrupção do fornecimento de energia, Gisela diz ele é essencial, mas que deveria ser enviado separadamente da conta de energia. Atualmente, a concessionária envia na conta do mês seguinte a informação de que a qualquer momento o corte poderá ser efetuado, visto que há trinta dias de atraso. "Às vezes, por estar junto com a fatura, o aviso passa desapercebido. Seria preciso enviar à parte para chamar a atenção do consumidor". Segundo a superintendente do Procon estadual, as principais reclamações recebidas contra a Rede Cemat são em consequência de cobranças indevidas. "O que mais recebemos são pessoas que julgam como abusivas algumas taxas ou faturas extras em comparação com o total consumido". A concessionária de energia, Rede Cemat, informou, por meio da assessoria de imprensa, que a normativa está sendo estudada e que por enquanto não poderá comentar o assunto. A assessoria também informou que, por se tratar de uma lei, as alterações deverão ser cumpridas pela empresa dentro dos prazos pré-estabelecidos pela Aneel.
 
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