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11/09/2010 - 00:00

Procuradora emite parecer que complica situação de Pedro Henry

Por Jornal Oeste

Téo Meneses A Gazeta A procuradora da República Sandra Cureau emitiu pareceres junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que podem complicar a situação dos deputados estaduais Chica Nunes e Gilmar Fabris (ambos do DEM) e do federal Pedro Henry (PP). Ela defende que as liminares que suspenderam a inelegibilidade dos parlamentares por compra de votos em 2006 só pode ter efeito se referendada pelo pleno do TSE. A procuradora, que emitiu os pareceres na condição de vice-procuradora geral eleitoral, afirma que as liminares concedidas por ministros do Tribunal não têm poder para suspender condições de inelegibilidade. O entendimento dela é diferente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que acabou aprovando o registro da candidatura de Chica, mas a Procuradoria Regional Eleitoral recorreu da decisão. O TRE entendeu que a inelegibilidade de Henry por compra de votos também foi suspensa, mas negou o registro porque ele foi declarado inelegível por suposto uso indevido dos meios de comunicação em 2008. Fabris foi vetado porque ele não obteve a mesma liminar que garantiu a suspensão da inelegibilidade. "A suspensão é de competência do órgão colegiado ao qual couber apreciação do recurso contra as decisões colegiadas", afirma Sandra em parecer que compõe o processo de Fabris no TSE e no qual ela sugeriu a manutenção do indeferimento do registro de candidatura. O mesmo entendimento ela já manifestou no processo de Henry, mas a procuradora acabou sugerindo a aprovação da candidatura do parlamentar alegando que ele foi impugnado por ter sido condenado à inelegibilidade por 3 anos após pedir o registro. A manifestação vai servir como fundamentação para o julgamento no TSE, mas não necessariamente terá que ser seguido pelos ministros. Outro lado - O advogado Ricardo Almeida, que defende Chica e Henry, afirma estar confiante que o TSE irá manter as candidaturas. Alega que os ministros já firmaram entendimento em outros julgamentos de que basta a liminar e não a decisão do pleno do Tribunal para suspensão de inelegibilidade. Fabris também demonstra otimismo e diz aguardar a decisão favorável dos ministros.
 
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