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09/09/2010 - 00:00

TRE rejeita embargos e mantém inelegibilidade de Pedro Henry

Por Jornal Oeste

Assessoria/TRE Na sessão desta quarta-feira, 8 de setembro, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu pela rejeição dos embargos de declaração movidos pelo ex-prefeito de Cáceres, Ricardo Henry, e pelo ex-vice-prefeito Manoel Ferreira de Matos. No mesmo julgamento, o TRE-MT acolheu parcialmente os embargos de declaração do deputado federal Pedro Henry Neto, apenas para alterar erros formais no acórdão, mas manteve intacta a decisão que o tornou inelegível por oito anos. As decisões foram unânimes, seguindo o entendimento do juiz relator, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues. Mesmo com as alterações pontuais no acórdão, o TRE manteve a essência da decisão proferida em 20 de julho também em relação ao ex-prefeito e ao vice, quando foi julgado o recurso movido pela coligação Cáceres com a Força do Povo, que cassou os mandatos de Ricardo Henry e Manoel Ferreira de Matos. A condenação foi aplicada por uso indevido dos meios de comunicação. Os irmãos foram entrevistados, em emissora da própria família, poucos dias antes da eleição municipal de outubro de 2008, em franca situação desfavorável aos demais concorrentes ao pleito.
 
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