Notícias / Politica

08/09/2010 - 00:00

TSE nega registro de deputada com base na Lei da Ficha Limpa

Por Jornal Oeste

G1 O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani negou na ultima segunda-feira (6) o registro de candidatura da deputada federal Janete Capiberibe (PSB-AP), que concorre à reeleição para a Câmara Federal. A parlamentar foi barrada pela Lei da Ficha Limpa por ter sido condenada em 2002 por compra votos. Cabe recurso à decisão. O registro da deputada foi liberado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), mas o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE. A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos condenados em decisão colegiada ou que tenham renunciado para escapar de cassação. A conduta ilícita resultou em pena de cassação do diploma de deputada federal e ao pagamento de multa. A condenação, contudo, ainda não foi efetivada, porque tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) recursos da parlamentar contra a condenação. A defesa de Janete alegou ao TSE que a ficha limpa fere o princípio constitucional da segurança jurídica. O G1 entrou em contato com a deputada por e-mail e aguarda retorno. Em sua decisão, o ministro reafirmou o entendimento do TSE de que as condições elegibilidade do candidato devem ser verificadas no momento do registro e que a ficha limpa vale para as eleições deste ano.
 
Sitevip Internet