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04/09/2010 - 00:00

Fiemt entra na Justiça contra o Estado para reduzir ICMS da energia

Por Jornal Oeste

Vívian Lessa Da Redação A Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) pedindo a redução da alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o consumo da energia elétrica. O pedido foi protocolado na última quarta-feira (1) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). O assessor jurídico da Fiemt, Victor Humberto Maizman, diz que a iniciativa preiteia a redução de 27% para 17% do ICMS anexado à conta de energia. Ele explica que a medida visa inicialmente assegurar uma decisão provisória (liminar), para que futuramente seja transformada em lei. "A decisão pode beneficiar tanto a indústria como todos os consumidores de Mato Grosso". De acordo com Maizman, a questão foi objeto de análise e estudo perante o Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Mato Grosso (Concel). Conforme o assessor jurídico, o objetivo da ação é primeiro suspender e depois declarar inconstitucional a Lei Estadual 7.098/98. "Pedimos em caráter liminar que a Rede Cemat deixe de lançar nas faturas de energia elétrica a alíquota de ICMS". O fundamento jurídico está respaldado na Constituição Estadual e Federal ao estabelecer que a alíquota do ICMS deve ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. "Significa que, por se tratar de um serviço essencial deve ser cobrado a alíquota menor de ICMS. Ao contrário do que atualmente do que realmente acontece. O ICMS da energia elétrica é uma das tributações mais caras cobradas no Estado". Nesse contexto, tem-se que a alíquota de ICMS praticada pelo Estado para as classes comerciais e industriais (e na grande maioria dos consumidores da classe residencial), de 27%, é garantida pela Lei Estadual 9.362/2.010. Maizman ressalta que a ADIN movida pela FIEMT se baseia na decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, no ano passado, reconheceu inconstitucionalidade na cobrança da alíquota de 25% sobre o fornecimento de energia elétrica. Na época, o TJ-RJ entendeu que a norma constitucional faculta aos Estados e ao Distrito Federal instituírem uma alíquota menor em razão da essencialidade dos produtos e serviços (como, por exemplo, sobre a energia elétrica e telecomunicações), vedando por outro lado a instituição de uma alíquota majorada (acima de 18%). Por meio de assessoria de imprensa a Rede Cemat disse que não foi comunicada sobre a ação. Mas adianta que a decisão, seja em forma de liminar ou lei, será obedecida. O economista Vitor Galesso diz que a maior parte do que se é arrecado da indústria vem do recolhimento do imposto da energia elétrica. Dados fornecidos pela Fiemt apontam que, entre janeiro a julho deste ano, a indústria arrecadou R$ 242,6 milhões de ICMS para o fornecimento de energia elétrica. Há em Mato Grosso entre 3,5 mil e 7 mil indústrias associadas junto a Fiemt. Esses empreendimentos são distribuídos em 36 sindicatos.
 
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