Notícias / Educação

01/09/2010 - 00:00

Tribunal de Justiça diz que Unemat não pode reservar vaga para servidor público "em trânsito"

Por Jornal Oeste

Assessoria/TJ A destinação de vagas no concurso de vestibular para grupos de candidatos com base em critério de localidade de residência ou por cargo público que ocupam ofende os princípios da impessoalidade e da isonomia, desigualando as condições para o acesso aos níveis superiores de ensino. Essa foi a posição defendida pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso nos autos do Reexame Necessário de Sentença nº 4592/2010. Em Primeira Instância, a decisão do Juízo singular determinara a obrigação de não fazer da Universidade do Estado de Mato Grosso, pólo Cáceres, que teve que se abster de reservar vagas em seus vestibulares para servidores públicos de municípios que efetuavam convênio com a instituição de ensino, sob pena de multa diária de R$10 mil, sem prejuízos do eventual crime de desobediência e improbidade administrativa. A decisão original foi proferida pelo Juízo da Primeira Vara da Comarca de Cáceres em ação civil pública ajuizada em desfavor da Unemat. A ação buscou, com êxito, que a universidade se abstivesse de reservar vagas em seus futuros vestibulares em função do domicílio dos candidatos ou dos cargos públicos por eles exercidos, sob alegação de que violaria norma fundamental que assegura igualdade de tratamento e oportunidade de acesso ao ensino superior. O relator do reexame, desembargador Márcio Vidal, considerou que houve apuração, por intermédio de procedimento administrativo investigatório, que constatou violação diante dos convênios firmados com determinados municípios para implantação de cursos de graduação. Os convênios teriam estabelecido critério discriminatório para o acesso ao ensino superior, consistente na aferição do domicílio dos candidatos (dando preferência aos residentes nos municípios conveniados) ou, ainda, o exercício de cargos públicos municipais. Pontuou ainda o magistrado que a natureza pública do exame vestibular deve garantir igualdade de condições para todos os candidatos, segundo a capacidade de cada um, dada a objetividade e universalidade do certame. O relator considerou acertada a decisão de Primeira Instância, votando pela manutenção da mesma. A unanimidade do julgamento foi composta pelos votos do desembargador Orlando de Almeida Perri (vogal) e do juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes, revisor convocado.
 
Sitevip Internet