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29/08/2010 - 00:00

Procurador Eleitoral pede que TSE nege registro de Beto da São Lucas

Por Jornal Oeste

Téo Menezes A Gazeta A procuradoria regional eleitoral recomendou ao TSE o indeferimento do registro de candidaturas de Mato Grosso com argumentos variam de falta de recidbo a fraude. Em relação a Saturnino Masson, o procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade diz que não procede a justificativa de que as argumentações feitas em outros recursos não teriam sido apreciadas pelo TRE. Sobre o pedido do PRB em favor dos candidatos a deputado federal Cláudio José da Silva e Eduardo Gomes Silva diz que ficou comprovada a fraude na ata para adesão à coligação "Mato Grosso em primeiro lugar". No caso de José Roberto de Araújo -Beto da São Lucas- (PSC) e Luiz Martins (PTN), o procurador sustenta falta de quitação por não pagamento de multa eleitoral por parte de ambos. Em relação a Luiz Martins, o procurador diz que "o recorrente possui 3 (três) condenações em multa e, conforme restou muito bem consignado no acórdão atacado, no conjunto probatório coligido aos autos, somente é possível identificar apenas a suspensão dos efeitos de apenas 1 multa". As contrarrazões vão ser usadas para o Tribunal Superior Eleitoral julgar os recursos nos próximos dias, mas não necessariamente serão fundamentais, já que os candidatos também apresentam defesa. Ao todo, o TRE indeferiu o registro de 96 candidatos do Estado. A maioria não apresentou documentação necessária, como certidão criminal e cível.
 
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