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28/08/2010 - 00:00

Procuradoria Eleitoral pede para TSE não aceitar registro das candidaturas de Pedro Henry, Da Silva e Glauco Ninomyia

Por Jornal Oeste

Téo Meneses A Gazeta A Procuradoria Regional Eleitoral defendeu junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que sejam mantidas as decisões que rejeitaram os registros de 12 candidatos a deputado estadual e federal em Mato Grosso. Entre eles estão políticos considerados puxadores de voto em várias regiões do Estado. A defesa foi feita pelos procuradores regionais eleitorais, Thiago Lemos de Andrade e Gustavo Nogami, em contrarrazões apresentadas diante dos recursos protocolados individualmente pelos pretensos candidatos ou partidos políticos contra decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Três dos candidatos foram vetados por causa da Lei da Ficha Limpa, que impede candidatura de pessoas condenadas em órgãos colegiados. Gustavo Nogami manifestou-se a favor da manutenção das decisões que indeferiram o registro dos candidatos Adison Roque Teixeira (DEM), Francisco da Silva Leite (PTC), Isac Nascimento Marques (PTB) e Glauco Ninomya Miguel (PV). No caso de Adison Roque, o procurador substituto alega que ele teve as contas como presidente da Câmara de Vereadores de Campo Novo do Parecis reprovada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Francisco da Silva Leite não apresentou quitação por não ter pago uma multa eleitoral. Isca Nascimento não comprovou devida filiação partidária e quitação eleitoral, enquanto Glauco Ninomya teve as contas de campanha de 2006 consideradas como não prestadas. Thiago Lemos manifestou-se pela manutenção das decisões contra os demais concorrentes. No caso de Pedro Henry, as contrarrazões foram apresentadas diante do recurso ordinário interposto pelo PP. Na mesma linha posicionou-se o procurador diante do recurso que partiu do próprio deputado federal. Nos dois casos, o representante do Ministério Público alega que o parlamentar foi condenado em segunda instância por abuso de poder político e foi declarado expressamente inelegível por 3 anos. No caso do deputado estadual Gilmar Fabris (DEM), também vetado com base na Ficha Limpa assim como o ex-prefeito de Juara, Oscar Bezerra (PSB), o procurador diz que o democrata foi cassado por compra de votos na campanha de 2006. Bezerra teve as contas como prefeito reprovadas pelo TCE.
 
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