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27/08/2010 - 00:00

Procurador recomenda TRE não aceitar recurso de Pedro Henry

Por Jornal Oeste

Téo Meneses A Gazeta Os procuradores regionais eleitorais, Thiago Lemos de Andrade e Gustavo Nogami, defenderam junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que sejam mantidas as decisões que rejeitaram os registros de candidatura do deputado federal Pedro Henry (PP), do estadual Gilmar Fabris (DEM) e do ex-prefeito de Juara, Oscar Bezerra (PSB). Conforme A Gazeta revelou, eles são 3 dos 5 concorrentes vetados em Mato Grosso com base na Lei da Ficha Limpa, que impede candidatos condenados por órgãos colegiados. A manifestação do procurador regional eleitoral titular e do substituto consta em contrarrazões encaminhadas ao TSE diante dos recursos protocolados individualmente por Pedro Henry, Fabris e Oscar Bezerra. Eles tentam reverter as decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que os impedem de participar da próxima eleição depois de terem sido impugnados pela própria Procuradoria Regional Eleitoral. No caso de Henry, Thiago Lemos alega que o deputado foi condenado pelo TRE por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2008 em Cáceres, onde mantém base eleitoral. Frisa ainda que a decisão cita claramente a inelegibilidade do parlamentar. "São duas as causas de inelegibilidade, portanto", diz. Em relação a Fabris, o procurador alega que ele também foi condenado pelo TRE por compra de votos na campanha de 2006. Diz ainda que ele nem questionou o TSE se também teria direito à suspensão liminar dos efeitos da Ficha Limpa com base na decisão que o garante o exercício do mandato. O benefício já foi cedido à deputada estadual Chica Nunes (DEM). Sobre Oscar Bezerra, prefeito de Juara entre 2005 e 2008, Nogami sustenta que ele teve o registro de candidatura à reeleição cassado duas vezes na última eleição municipal e as decisões foram mantidas pelo TRE, que também confirmou a inelegibilidade dele por 3 anos sob acusação de abuso de poder político. O TRE negou o registro de candidatura a 96 pessoas em Mato Grosso. Ao todo, 5 casos se devem à Lei da Ficha Limpa. No país inteiro, o TSE recebeu 1.064 recursos contra indeferimentos. Não estão marcados os julgamentos dos processos. Henry diz ter certeza que o TSE irá reverter a decisão. Argumenta que deveria ter o registro aprovado assim como o deputado cassado José Riva (PP), pois o momento para avaliação das condições de inelegibilidade da pessoa é o dia do pedido de registro de candidatura. Alega que, com isso, não caberia a ele ser enquadrado nas condições de inelegibilidade superveniente. O advogado dele, Ricardo Almeida, não retornou as ligações de A Gazeta para comentar o assunto. Gilmar Fabris e Oscar Bezerra também tentam demonstrar otimismo. Assim como Henry, eles já tiveram os recursos negados no TRE na tentativa de reverter o indeferimento do registro e só resta aos três o Tribunal Superior Eleitoral. Para piorar a situação dos concorrentes, os recursos apresentados não têm efeito suspensivo, ou seja, apesar de questionarem as decisões os efeitos delas continuam valendo a não ser que eles obtenham liminares em ações independes (autônomas), como ações cautelares. Entendimento é aprovado no TSE O TSE aprovou entendimento de que a Lei da Ficha Limpa vale até para candidatos punidos por fatos ocorridos antes da lei complementar. A manifestação dos ministros se deu durante julgamento do primeiro caso concreto em que se discutia, na mais alta Corte da Justiça Eleitoral, o indeferimento de um registro de candidatura por condição de inelegibilidade dos fichas sujas. A decisão complica a situação do deputado federal Pedro Henry, pois, no recurso apresentado por ele ao TSE para tentar reverter a decisão do TRE, o pepista alegou em um pontos da defesa que foi punido por fato anterior à Lei. O TSE reafirmou o entendimento na noite de quarta-feira (25) ao julgar um recurso em relação ao registro de candidatura de Francisco das Chagas Rodrigues Alves, que pretendia disputar uma vaga de deputado estadual do Ceará. Ao concluir a votação, o ministro Ricardo Lewandowski falou em idoneidade moral para o exercício de cargo eletivo. "O Congresso Nacional entendeu que não pode exercer o mais elevado múnus público que alguém pode exercer na sociedade, que é um mandato político, aquele que foi condenado por determinadas infrações", afirmou o presidente do TSE. A Lei da Ficha Limpa atende projeto de iniciativa popular sugerido pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).
 
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