25/08/2010 - 00:00
Manifestações em todo Estado protestam contra acórdão do TRE/MT
Por Jornal Oeste
Assessoria
Dia marca a indignação da categoria com o caos causado pela falta de professores
Trabalhadores da educação de todo o Estado realizam hoje (25) paralisações contra o acórdão n° 18.881, do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT).
A categoria está realizando atos públicos contra a decisão que proíbe a contratação de profissionais para a rede estadual de ensino durante o período eleitoral.
Cuiabá, Várzea Grande, Campo Verde e Rondonópolis são alguns dos municípios que aderiram à paralisação das atividades.
Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), Gilmar Soares Ferreira, este dia marca a indignação da categoria com o caos instalado nas escolas.
"Só o fato de estarmos chamando a atenção para o problema torna as manifestações positivas", ressaltou.
De acordo com ele, até o final do dia a entidade receberá mais informações sobre a mobilização nos municípios.
"Ainda não temos um balanço fechado, mas a expectativa é que a paralisação atinja todas as regiões de Mato Grosso", afirmou.
O principal objetivo é protestar contra as condições atuais de ensino que, segundo o sindicalista, colaboram para a má qualidade da educação ofertada.
"A falta de professores está acarretando muitos prejuízos à categoria, aos alunos e à sociedade de uma forma geral", disse.
O dia de protesto foi orientado pelo Sintep/MT em função do não posicionamento do TRE/MT com relação ao assunto.
Mesmo após audiência com o Sindicato e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), em que o presidente do Tribunal, desembargador Rui Ramos, assegurou que encaminharia a questão, não houve qualquer sinalização do órgão.
Naqueles municípios em que a situação é mais grave, a orientação é para que a paralisação continue.
A decisão do TRE/MT está embasada nas Leis 9.504 e 7.783, que dispõem, respectivamente, da proibição de condutas durante o período eleitoral, e da definição de quais atividades são essenciais e, portanto, necessitam de atendimento imediato.
A Educação não está relacionada na norma.
"Esta é uma demonstração de como aqueles que se tornaram juízes, promotores e procuradores veem a Educação neste País", protestou o presidente do Sintep/MT.
Acúmulo de funções - Para Gilmar Soares, o acórdão entra em conflito com o artigo 205 da Constituição Federal e da Lei Complementar 50, que autoriza a substituição nos seguintes casos: óbito, licença gestante e licenças médicas.
Em função da falta de professores nas escolas, há diretores, assessores e articuladores assumindo disciplinas em sala de aula, por orientação da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Dessa forma, eles passam a acumular duas funções.
A falta de infraestrutura nas escolas vem sendo denunciada pelo Sintep/MT desde 2007.
"Por esses e outros problemas que temos na rede pública, há diversos profissionais exercendo duplas jornadas de trabalho e sendo acometidos por enfermidades", apontou.
"Agora, com o impedimento de novas contratações, esses casos triplicaram e a situação está se tornando insustentável", acrescentou.