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25/08/2010 - 00:00

Manifestações em todo Estado protestam contra acórdão do TRE/MT

Por Jornal Oeste

Assessoria Dia marca a indignação da categoria com o caos causado pela falta de professores Trabalhadores da educação de todo o Estado realizam hoje (25) paralisações contra o acórdão n° 18.881, do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT). A categoria está realizando atos públicos contra a decisão que proíbe a contratação de profissionais para a rede estadual de ensino durante o período eleitoral. Cuiabá, Várzea Grande, Campo Verde e Rondonópolis são alguns dos municípios que aderiram à paralisação das atividades. Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), Gilmar Soares Ferreira, este dia marca a indignação da categoria com o caos instalado nas escolas. "Só o fato de estarmos chamando a atenção para o problema torna as manifestações positivas", ressaltou. De acordo com ele, até o final do dia a entidade receberá mais informações sobre a mobilização nos municípios. "Ainda não temos um balanço fechado, mas a expectativa é que a paralisação atinja todas as regiões de Mato Grosso", afirmou. O principal objetivo é protestar contra as condições atuais de ensino que, segundo o sindicalista, colaboram para a má qualidade da educação ofertada. "A falta de professores está acarretando muitos prejuízos à categoria, aos alunos e à sociedade de uma forma geral", disse. O dia de protesto foi orientado pelo Sintep/MT em função do não posicionamento do TRE/MT com relação ao assunto. Mesmo após audiência com o Sindicato e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), em que o presidente do Tribunal, desembargador Rui Ramos, assegurou que encaminharia a questão, não houve qualquer sinalização do órgão. Naqueles municípios em que a situação é mais grave, a orientação é para que a paralisação continue. A decisão do TRE/MT está embasada nas Leis 9.504 e 7.783, que dispõem, respectivamente, da proibição de condutas durante o período eleitoral, e da definição de quais atividades são essenciais e, portanto, necessitam de atendimento imediato. A Educação não está relacionada na norma. "Esta é uma demonstração de como aqueles que se tornaram juízes, promotores e procuradores veem a Educação neste País", protestou o presidente do Sintep/MT. Acúmulo de funções - Para Gilmar Soares, o acórdão entra em conflito com o artigo 205 da Constituição Federal e da Lei Complementar 50, que autoriza a substituição nos seguintes casos: óbito, licença gestante e licenças médicas. Em função da falta de professores nas escolas, há diretores, assessores e articuladores assumindo disciplinas em sala de aula, por orientação da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Dessa forma, eles passam a acumular duas funções. A falta de infraestrutura nas escolas vem sendo denunciada pelo Sintep/MT desde 2007. "Por esses e outros problemas que temos na rede pública, há diversos profissionais exercendo duplas jornadas de trabalho e sendo acometidos por enfermidades", apontou. "Agora, com o impedimento de novas contratações, esses casos triplicaram e a situação está se tornando insustentável", acrescentou.
 
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