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17/08/2010 - 00:00

TRE mantém indeferimento do registro de Gilmar Fabris, que recorre

Por Jornal Oeste

Patrícia Sanches RDNEWS O Pleno do TRE manteve o indeferimento da candidatura do deputado estadual Gilmar Fabrir (DEM), que tenta obter o aval da Justiça para disputar a reeleição. Os membros rejeitaram os embargos declaratórios impetrados por Fabris, que agora aguarda a publicação do acórdão para ingressar com um recurso ordinário junto ao TSE para tentar reverter a decisão adversa. “Eu recebi essa decisão com surpresa novamente. Meu advogado foi muito competente ao mostrar que não era necessário o aditamento da minha liminar para que eu dispute a eleição”, reagiu o democrata, numa referência a cautelar concedida a ele em 2007, quando foi cassado por compra de votos em Poxoréu (251 km de Cuiabá), no pleito de 2006, quando disputou a reeleição a uma das 24 cadeiras de deputado estadual. Na época, uma mulher foi presa em flagrante na cidade com uma lista de eleitores que supostamente estavam vendendo seus votos para o democrata. O caso dele é muito semelhante ao da deputada Chica Nunes (DEM) e do deputado Federal Pedro Henry (PP), que também foram cassados por compra de votos em 2007 e se mantém no posto por força de liminar. Apesar das semelhanças, dos três apenas Chica conseguiu o registro de candidatura. Henry ainda está numa situação um pouco mais confortável do que a de Fabris porque conseguiu a validação de sua liminar no julgamento de seus embargos, que também ocorreram nesta segunda (16). O democrata, por sua vez, não avançou em nada porque para o Pleno infringiu a chamada lei Ficha Limpa, ao não requisitar o aditamento da cautelar. Conforme o artigo terceiro da Lei Complementar 135, mais conhecida com "lei ficha limpa", todos os “recursos interpostos antes da vigência desta lei complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do artigo 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990”. Inconformado, Fabris argumenta que o próprio presidente do TSE Ricardo Lewandowski ao indeferir o aditamento da liminar, que foi pedido por Henry e Chica, ponderou que as liminares de efeito suspensivo já eram suficientes. “Além disso, no processo da minha cassação eu não fiquei inelegível, mas tudo bem. No caso da Chica, por exemplo, o ministro respondeu que não havia necessidade do aditamento da liminar, que é a mesma que eu tenho e me mantém no cargo”, argumenta. Apesar do inconformismo, o democrata acredita que vai reverter a decisão no TSE e garante que mantém a sua campanha a todo vapor. “Toda essa situação me deixou nervoso, isso me fez tomar ainda mais gosto pela minha candidatura. Meu direito é liquido e certo”, ressalta o deputado. Também tiveram o indeferimento das candidaturas mantidas pelo TRE: Saturnino Masson, Roberto Pereira da Silva, Benedito Moraes de Alencastro e Enezio de Jesus Bispo, que pretendiam concorrer a uma das 24 vagas da Assembleia Legislativa.
 
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