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16/08/2010 - 00:00

Juiz de propaganda reune com partidos para definir quantidade de cavaletes

Por Jornal Oeste

Julia Munhoz OLHARDIRETO Na tentativa de minimizar a discussão sobre a grande quantidade de cavaletes espalhados nos canteiros centrais de Cuiabá, pelos candidatos as eleições deste ano, o juiz eleitoral Lídio Modesto, coordenador da propaganda eleitoral, disse que deve se reunir na próxima semana com representantes de todos os partidos políticos para tentar diminuir a quantidade de cavaletes e estabelecer regras para os horários que os cabos eleitorais irão trabalhar. “Vou tentar reunir com os partidos para entrarmos em consenso sobre a quantidade de cavaletes e estabelecer um horário para as pessoas que irão trabalhar nos trevos. É desumano a pessoa ficar horas no sol segurando bandeira”, disse o magistrado em entrevista ao Olhar Direto. Mesmo não havendo nehum limite de quantidade estabelecido pela legislação eleitoral para a colocação de cavaletes, Modesto alega que se trata de uma questão organizacional das propagandas. A única restrição é referente ao tamanho. Os cavaletes são enquadrados nas normas instituídas para placas, ou seja, o máximo de quatro metros. Ele explicou ainda que há uma discussão sobre a colocação de cavaletes nos canteiros centrais das vias públicas, pois a legislação eleitoral proíbe qualquer propaganda em jardins públicos. “Os canteiros das ruas não são considerados jardins. Um exemplo disso é Brasília, nos canteiros centrais você pode ver vários cavaletes”. Legislação Municipal Com a recente aprovação do projeto de lei municipal que proíbe a colocação de cavaletes, faixas, cartazes e banners fixos ou móveis, pelos candidatos a cargos eletivos nas eleições deste ano, o juiz eleitoral disse que a legislação do município não se sobrepõe à eleitoral e mesmo sancionada pelo Prefeito de Cuiabá, a lei não poderá impedir as propagandas. “Qualquer lei municipal que trata da estética urbana e enquadre nesse assunto, deve respeitar a eleitoral e respeitar uma hierarquia”, disse. O magistrado pontuou que, a lei municipal só passa a valer após o período de campanha, ou seja, não terá tanta validade já que ela rege principalmente pela propaganda utilizada pelos aspirantes a cargos eletivos.
 
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