13/08/2010 - 00:00
Comissão analisa o projeto que dá normas às farmácias
Por Jornal Oeste
Da Redação
A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa vai analisar nas próximas reuniões projeto de lei que obriga os estabelecimentos farmacêuticos e drogarias a afixarem cartazes que alertem sobre a substituição de medicamentos prescritos por médicos. De forma destacada, o cartaz deverá conter: "o medicamento prescrito por seu médico só pode ser substituído por medicamento genérico".
De acordo com a iniciativa do presidente da Casa de Leis, deputado José Riva (PP), o descumprimento sujeitará o infrator a sanções como advertência por escrito da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, estará sujeito a multa de R$ 100 a R$ 500 na segunda infração; e de R$ 500 a R$ 1000 a partir da terceira infração. As multas aplicadas serão revertidas ao Fundo Estadual de Saúde.
Se aprovada a proposta, que foi sugerida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, os estabelecimentos terão 10 dias para se adequarem. A resolução nº 16/07 da Anvisa autoriza a intercambialidade do medicamento de referência com medicamento genérico, somente com a prévia autorização médica. E, para medicamentos de referência com similar, só é possível com expressa autorização médica.
"É uma forma de proteger a saúde da população", afirma o parlamentar. Riva ainda cita no projeto, que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina desde 2006 implantou a medida como forma de assegurar o bem-estar da população.
Aposentados - O deputado estadual Dito Pinto (PMDB) usa a tribuna projeto de lei, de sua autoria, que propõe mudanças nos Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS)de inativos e pensionistas do Estado. Com objetivo de corrigir distorções. A matéria tramita na Comissão de Fiscalização e Acompanhamento das Execuções Orçamentárias.
Segundo Benedito Pinto, o atual PCCS regrediu a base da aposentadoria para a classe iniciante. O parlamentar disse ainda que a lei retroagiu em prejuízo do ex-servidor público, porque o ato de aposentadoria é direito adquirido e trata-se de um ato jurídico perfeito e acabado.