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05/08/2010 - 00:00

TRE dá aval à candidatura de Wilson

Por Jornal Oeste

Patríci Sanches e Joelma Pontes RDNEWS Após quase 1 hora de julgamento, os membros do TRE deferiram por 4 votos a 2 o registro de candidatura de Wilson Santos (PSDB) ao Palácio Paiaguás. O tucano foi para a berlinda depois que teve as contas de campanha de 2008 reprovadas pelo TRE. Conforme o relator do processo, juiz Samuel Dalia, o TRE deve ser coerente. "Não há decisão em trânsito julgado. Assim, devemos ter coerência já que outras candidaturas que apresentavam problemas semelhantes foram aprovadas". O relator foi acompanhado pelos juízes Cesar Bearsi, Márcio Vidal, e Sebastião Almeida. Apenas Samir Hammoud e Jorge Luiz Tadeu votaram pelo indeferimento do registro. Para eles, o fato de Wilson ter tido problemas com a aprovação das contas de campanha referentes ao pleito de 2008, quando venceu a disputa pela Prefeitura de Cuiabá, já é motivo suficiente para negar o pedido. Além disso, membros do Pleno levaram em consideração antes do voto final as argumentações presentes em três pedidos de impugnação. Uma delas foi feita pela Coligação Mato Grosso em 1º Lugar, representada no julgamento pelo ex-presidente da OAB Francisco Faiad, que aproveitou o tempo concedido a ele para reforçar os motivos pelos quais o grupo político, que dá sustentação ao candidato a reeleição Silval Barbosa (PMDB), solicitou a impugnação do tucano. Segundo ele, a legislação é muito clara ao prever que políticos que não tenham apresentados as contas ou que tenham tido os balancetes reprovados estão automaticamente fora do processo eleitoral. "Não trata-se de perseguição política, mas sim de seguir o que prevê a lei", pontuou o jurista. As contas de Wilson foram reprovadas depois que a Justiça Eleitoral detectou uma série de irregularidades, entre elas a arrecadação de contribuições antes da abertura de conta bancária específica e a utilização de recurso próprio e em espécie, que contraria o que foi declarado no registro de candidatura. Além disso, foram encontrados recibos eleitorais com rasura, o que compromete a validade. A defesa do tucano contrapõe dizendo que antes da abertura das contas não pagou nenhum centavo, mas que pessoas voluntariamente trabalharam para o candidato e doaram apenas “serviços prestados” e não dinheiro. Mesmo diante das argumentações do tucano, o TRE acabou reprovando o balancete do ex-prefeito com três votos a favor e outros três contra. O voto minerva que sentenciou Wilson foi dado pelo então presidente do TRE Evandro Stábile, que posteriormente foi afastado do posto após ser acusado pelo Superior Tribunal de Justiça de participar de um esquema de venda de sentenças.
 
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