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04/08/2010 - 00:00

Defensoria Pública de Cáceres consegue liminar para internar doente grave no Regional

Por Jornal Oeste

Assessoria Um agricultor, residente na Comunidade de Pé de Anta, em Cáceres é portador de pneumonia associado a um enfisema pulmonar e insuficiência respiratória aguda e aguardava vaga na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Regional da cidade. O quadro de saúde de A.F.B. estava se agravando cada vez mais e familiares buscaram na Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT Núcleo de Cáceres) alguma solução para que ele fosse internado em um leito de UTI e fosse adequadamente tratada a sua enfermidade. Já no período da noite, durante o atendimento de plantão o Defensor Público do Núcleo de Cáceres José Naaman Khouri ajuizou uma Ação de Obrigação de Fazer C/C Antecipação de Tutela Específica contra o Estado e o Município. A ação, de acordo com Dr. Khouri foi “prontamente recepcionada e deferida liminarmente pelo Poder Judiciário”. A juíza de Direito plantonista Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa, na mesma noite, deferiu o pedido formulado, determinando que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas seja promovida a imediata internação em UTI do paciente, bem como, os demais procedimentos médicos necessários, ou o encaminhamento a um centro dentro ou fora do Estado que imediatamente a realize, ante a situação de urgência e risco de morte demonstrados na ação. A Constituição Federal, em seu artigo 6º traz o rol dos direitos sociais, dentre eles, encontra-se previsto o direito à saúde, que consiste em dever do Estado e direito de todos, configurando, assim, ato ilegal a negativa do exercício do referido dever. A magistrada citou também que a Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, determina em seu artigo 12, § 2º, inc. I, e § 3º, a obrigatoriedade de atendimento nos casos de emergência. “Assim, constitui direito do cidadão à saúde e incumbe ao Poder Público o custeio relativamente àquele necessitado para tratamento”, explicou Dra. Lamisse.
 
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