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04/08/2010 - 00:00

TCE quer exclusão de Lei do 13º para vereador

Por Jornal Oeste

Assessoria Por unanimidade, o Tribunal de Contas exigiu da Câmara Municipal de Primavera do Leste a exclusão da Lei Municipal 1.066/2008, que abre a possibilidade de pagamento do 13º salário aos vereadores. A direção da Câmara garante que o dispositivo jamais foi aplicado, embora assinale que existam no Brasil alguns Tribunais de Contas que aceitam a medida como legal – caso de Santa Catarina – e tenha demonstrado interesse em discutir a aplicabilidade do benefício. Além disso, em razão de falhas relacionadas às despesas, licitação e controle interno, o Pleno do TCE fez algumas determinações e recomendações à atual gestão. Ao vereador presidente, Paulo Sobrinho Castanõn dos Santos, foi aplicada uma multa de R$ 960,00 e determinação de devolução no valor de R$ R$1,5 mil referentes ausência de descontos em folhas dos vereadores que faltaram às sessões ordinárias. Auditores do TCE encontraram ainda nas contas do legislativo de Primavera do Leste despesas realizadas com fornecimento de refeições no valor R$ 3.155,30, consideradas impróprias com a finalidade pública, sujeitam-se à devolução ao erário. Além disso, foram detectadas despesas com telefonia móvel excessiva, sem autorização legislativa e sem controle, além de despesas com cópias de chaves no valor de R$ 2.646,40, contrariando o princípio da economicidade. Temas que mesmo antes do julgamento pelo TCE, foram usados para atacar a Câmara Municipal, como as diárias dos Vereadores e Assessores, foram consideradas legais e sem dolo pelo Tribunal, pois foram, na totalidade, usadas para o benefício público e no trabalho legislativo. Durante o ano legislativo de 2009, a Câmara Municipal recebeu duodécimos no valor global de R$ 4.098.400,00, sendo que todas as despesas, pagamentos de fornecedores, encargos, salários e custeio da máquina inclusas, resultaram numa despesa global de R$ 4.046.947,85.
 
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