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04/08/2010 - 00:00

TRE nega registro de candidatura de Beto da São Lucas

Por Jornal Oeste

Assessoria O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou 44 pedidos de registro de candidaturas e indeferiu 12 na sessão de ontem, 3 de agosto. De um total de 424 pedidos, o TRE já julgou 268 registros. Até esta terça-feira, 219 candidatos foram habilitados e 49 tiveram o pedido negado pelo Pleno. Confira abaixo a lista com o resultado dos julgamentos ocorridos nesta terça: Candidatos Indeferidos (Nome, Cargo e Partido/Coligação) Cátia Hackbarth, Dep. Federal, PRB Motivo: Irregularidades do Partido na escolha da coligação em convenção; Izolina Ferreira de Moraes, Dep. Estadual, Partido Progressista Motivo: Ausência de documentos exigidos por Lei; Roberto Ferreira da Silva, Dep. Estadual, Mato Grosso para Todos (PRB/PTN/PSC/PHS/PTC/PRP e PC do B) Motivo: Escolha em convenção partidária Inválida; José Roberto de Araújo, Dep. Estadual, Mato Grosso para Todos Motivo: Multa eleitoral não quitada; Ernandes Vieira dos Santos, Dep. Estadual, Mato Grosso para Todos Motivo: Ausência de quitação Eleitoral (Contas da Campanha de 2008 rejeitadas). Saturnino Masson, Dep. Estadual, Senador Jonas Pinheiro III (DEM e PSDB) Motivo: Ausência de quitação eleitoral (contas rejeitadas) e certidão cível. Valdinei Teodoro da Silva, Dep. Estadual, Senador Jonas Pinheiro III Motivo: Ausência de quitação eleitoral (contas rejeitadas) e certidões criminais. Silvino da Costa Monteiro, Dep. Estadual, O Povo no Poder (PTB/PSL/PSDC/PRTB/PMN e PT do B) Motivo: Ausência de Filiação Partidária Alediner Mesquita Borba, Dep. Federal, MT Melhor pra Você (PDT/PPS/PSB e PV) Motivo: Servidor Público contratado (não pediu exoneração). Luis Fernando Gonçalves da Silva, Dep. Estadual, MT Melhor pra Você Motivo: Pedido intempestivo e ausência de certidões. Vanderly Martins Arruda, Dep. Estadual, MT Melhor pra Você Motivo: Servidor público (não desincompatibilizou do cargo) e ausência de filiação partidária. Manoel Custodio de Campos, Dep. Estadual, Senador Jonas Pinheiro III Motivo: Não comprovou escolaridade e ausência de quitação eleitoral (deixou de comparecer nas eleições).
 
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