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17/05/2009 - 00:00

Acusados de matar Luiz Preto serão julgados na 4ª-feira em Rio Branco

Por Jornal Oeste

Sinézio Alcântara Jornal Expressão Na próxima quarta-feira, dia 20 de maio, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco estará reunido em sessão para julgar três acusados pelo crime de homicídio do então candidato à prefeito e ex-prefeito do município de Lambari D’Oeste, Luiz Carlos Alves da Cruz, conhecido popularmente com Luiz Preto (PTB). O assassinato de Luiz Preto, ocorreu em setembro de 2004. O juiz que atualmente responde pela comarca, Geraldo Fernandes Fidelis Neto - acumulando-a com a 2ª Vara Criminal de Cáceres- em busca de promover a celeridade processual dos autos havia antecipado a sessão de julgamento para 15 de abril, sendo que o Júri estava previsto para 17 de junho deste ano. Entretanto, a pedido da defesa e para evitar qualquer hipótese de cerceamento ou nulidade do processo, a sessão de julgamento foi redesignada para o próximo dia 20 de maio, com início às 9 horas. “Todos os vícios do processo foram sanados, além de ser garantia a ampla defesa aos acusados. A Polícia Militar garantirá plena segurança daqueles que participarão do ato solene e o Juízo assegurará total tranqüilidade aos trabalhos do Júri”, garante o juiz Geraldo Fidelis. Dois dos acusados - Guilherme Moreira de Oliveira e Joel Marçal de Jesus - estão presos provisoriamente na Cadeia Pública de Cáceres e o terceiro Wenyton Salomão, encontra-se foragido, mas a alteração realizada no ano passado no Código de Processo Penal permite acontecer a sessão de julgamento com o réu ausente, desde que se faça defender por advogado. De acordo com o processo, os acusados foram pronunciados pelo assassinato do ex-prefeito e então candidato a prefeito de Lambari D´Oeste, à 324 quilômetros de Cuiabá, Luiz Carlos Alves da Cruz, também chamado de Luiz Preto. O crime aconteceu em 26 de setembro de 2004, uma semana antes do pleito, quando ele saía de uma reunião política na comunidade rural de São José do Pingador. A vítima foi baleada na cabeça por um pistoleiro que teria sido contratado a mando de um candidato a vereador, que não teve apoio político de Luiz Carlos da Cruz, conforme a denúncia. Consta da sentença de pronúncia que as investigações não teriam deixado dúvidas, de que foi um crime com motivação política e teria custado R$ 40 mil. Os réus foram acusados por homicídio qualificado, previsto no artigo 121, parágrafo segundo, incisos I, II, V (mediante paga, motivo fútil e para assegurar impunidade de crime) do Código Penal, tendo sido considerado também a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990). A ação penal pública foi imputada contra seis pessoas, tendo sido pronunciadas três para irem a Júri Popular agora e as outras três ainda não foram pronunciadas. De acordo com o inquérito policial, em que a denúncia se baseou, não há dúvidas de que o crime teve motivações políticas. Conforme as investigações, o crime teria ocorrido porque Luiz Preto não apoiou a candidatura do vereador Wenyton Salomão, conhecido como Tom. Segundo informações do inquérito, Luiz Preto e Tom Salomão foram aliados políticos em anos anteriores. Salomão foi secretário de Finanças da gestão de Luiz Preto, porém teria cometido várias irregularidades durante a administração da Secretaria. O inquérito retrata também que Guilherme Moreira, um dos cabos eleitorais de Salomão, foi quem teria auxiliado na contratação dos executores, sendo um deles Joel Marçal de Jesus, vulgo Ratão. DESAFORAMENTO A defesa do um dos acusados, no último dia 12, há 8 dias da sessão de julgamento, atravessou petição requerendo o desaforamento do júri, ou seja, que o julgamento deixasse de se realizar na Comarca de Rio Branco, transferindo-o para a Comarca de Cáceres, pois, segundo ela, o Corpo de Jurados daquela região não seria imparcial, além do que a atual prefeita de Lambari D’Oeste, senhora Maria Manéa da Cruz Vittorazzi, é a viúva de Luiz Carlos da Cruz. O juiz Geraldo Fidelis indeferiu, de plano, o pedido, confirmando o julgamento para o dia 20 de maio, em Rio Branco. Depois de afirmar que o pleito de desaforamento deveria ter sido protocolizado no Tribunal de Justiça e não na própria Comarca, o magistrado disse que “nenhum dos 25 jurados reside em Lambari D’Oeste, pois os mesmos moram nos municípios de Rio Branco e Salto do Céu. Não há nenhum jurado vinculado à família da vítima ou, então, com o Poder Público Municipal não sendo funcionários públicos daquela municipalidade, pois todos residem e tem domicílio em Rio Branco e em Salto do Céu. E, se porventura houvesse alguma hipótese de quebra da imparcialidade, poderia o interessado recusar o jurado sorteado, nos moldes do art. 468 do Código de Processo Penal” Assegurou que “a cidade de Rio Branco está calma e tranqüila, com todas as instituições funcionando normalmente e esta presidência irá garantir a segurança, paz, respeito aos direitos das partes e imparcialidade no julgamento do aludido acusado”, conclui o juiz.
 
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