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31/07/2010 - 00:00

Renato Nery quer 8 anos de inegibilidade para Pedro Henry

Por Jornal Oeste

Téo Meneses A GAZETA Com base na Lei da Ficha Limpa, os advogados da coligação "Cáceres com a Força do Povo" pediram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que aumente para 8 anos o prazo de inelegibilidade do deputado federal Pedro Henry (PP), candidato à reeleição. Ele foi declarado inelegível por 3 anos por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2008, mas espera do Justiça o direito de candidatar-se novamente. O pedido foi feito através de um recurso (embargos de declaração) apresentado ao TRE na segunda-feira (26), logo após publicação da decisão que oficializou a condenação do deputado federal juntamente com o irmão dele e ex-prefeito de Cáceres, Ricardo Henry (também do PP), além do ex-vice-prefeito Manoel Ferreira (PMDB). O advogado Renato Nery, coordenador jurídico da coligação afirma que houve omissão na decisão do TRE porque a condenação se deu já sob a vigência da Lei da Ficha Limpa, regulamentada pela Lei Complementar 135/2010, que aumentou para 8 anos a inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/90. O Tribunal Eleitoral, no entanto, estipulou a condenação em 3 anos porque esse era o prazo vigente à época da denúncia feita na campanha de 2008, quando Ricardo e Manoel Ferreira disputaram a reeleição com apoio do deputado federal Pedro Henry. Com o recurso, caberá ao TRE reavaliar qual prazo de inelegibilidade a ser aplicado no caso. Se o pedido for atendido os três estarão inelegíveis até 2016. A coligação também pediu a aplicação de multa a Pedro, Ricardo e Manoel Ferreira, já que o acórdão cita nesse item apenas a TV Descalvados, de propriedade da família Henry e que teria privilegiado o grupo através de entrevistas concedidas na campanha. Outro lado - Responsável pela defesa de Pedro Henry, o advogado Ricardo Almeida também opôs anteontem embargos de declaração contra a decisão do TRE. Ele pede a nulidade do julgamento alegando que, diferente do que exigem o Regimento Interno do Tribunal Regional, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Código Eleitoral, a votação não ocorreu com a presença integral dos membros do Pleno. Faltou o presidente Rui Ramos, substituído pelo desembargador Márcio Vidal. O advogado também nega que houve tratamento privilegiado aos candidatos por parte da TV Descalvados. Depois de ter apreciado o recurso de embargos de declaração, Ricardo Almeida vai interpor recursos especial para que o TSE também avalie o caso. Ele vai pedir a anulação da decisão. Pedro Henry já foi condenado em outro processos por compra de votos na campanha de 2006 juntamente com a deputada estadual Chica Nunes (DEM), mas eles conseguiram antes da nova condenação uma liminar que garante o exercício do mandato . Decisão complica parlamentar Decisão do ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode complicar ainda mais a vida do deputado federal Pedro Henry. Isso porque o magistrado admite a possibilidade da inelegibilidade dos candidatos ser arguida a qualquer tempo, até mesmo depois do pedido de registro de candidatura. A decisão do ministro consta em resposta à consulta feita pela deputada federal Ilderlei Cordeiro (PPS-AC) e contraria o interesse da defesa de Henry, que afirmou ontem, em entrevista ao jornal A Gazeta, que o parlamentar vai tocar normalmente a campanha porque entende que a inelegibilidade só poderia ser averiguada até o pedido de registro de candidatura, o que ocorreu no dia 5 de julho. O presidente e o secretário-geral da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), José Luis Blaszak e José Renato de Oliveira Silva, classificam a inelegibilidade citada pelo ministro do TSE como superveniente, ou seja, quando ocorre após um determinado fato. Nesse caso, o pedido de registro. "Essa aferição, como já evidenciado anteriormente, deve ocorrer à data do pedido de registro de candidatura e sem prejuízo até mesmo da verificação de qualquer inelegibilidade superveniente", diz Arnaldo Versiani ao responder a consulta 114709, do TSE. Para Blaszak, o caso ainda deve ser motivo de questionamento no TSE e até mesmo no Supremo Tribunal Federal (STF), já que os candidatos prejudicados devem recorrer da decisão. O advogado Ricardo Almeida avalia como favorável a Henry o voto do ministro Versiani. Alega que a consulta não foi feita para questionar especificamente esse assunto. Diz ainda que o entendimento que prevalece do ministro é de que o momento para análise das condições de elegibilidade seria sim até o registro da candidatura, o que garantiria o direito do deputado federal disputar a reeleição. Henry já até agendou para sábado (31) o lançamento da candidatura.(TM)
 
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