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15/07/2010 - 00:00

Farmácia não pode vender recarga para telefone celular

Por Jornal Oeste

Assessoria A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, rejeitou Mandado de Segurança com pedido de liminar (74324/2009) impetrado pela Rede Flex Comércio e Serviço de Telefonia, contra ato tido como ilegal atribuído ao secretário de Estado de Saúde. O secretário impediu farmácias e drogarias de vender créditos de recarga para aparelho celular sob alegação de infração sanitária. Os magistrados do Tribunal de Justiça entenderam que a licença para funcionamento de farmácia ou drogaria constitui ato de natureza vinculada, sendo vedada a utilização das dependências desses estabelecimentos para fim diverso do previsto no licenciamento. Conforme os autos, o impetrante representa as operadoras TIM e Vivo no Estado e pretendia ter a atividade comercial restabelecida. Alegou equívoco na interpretação das normas e informou que o serviço era oferecido de forma on line e não incidia em infração sanitária nem oferecia risco à saúde de consumidores ou à contaminação de medicamentos. Sustentou que o ato teria violado seu direito liquido e certo ao livre exercício profissional, ante a inexistência de norma objetiva que coibisse a prestação do serviço. Argumentou que a Lei nº 6.437/77 e Resolução nº 173/2003 da Anvisa proibiram apenas o comércio de alimentos, produtos de higiene e limpeza nas farmácias por serem antagônicos à natureza do negócio. A relatora, juíza convocada Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, salientou a Lei Federal nº 5.991/1973, cujo texto assegura o impedimento de farmácias e drogarias utilizarem suas dependências para fins diversos do previsto no licenciamento, tais como recebimento de contas de água, luz, telefone e de faturas bancárias. Com essas considerações, os membros da câmara julgadora seguiram o voto da relatora e por unanimidade decidiram pelo fim davenda de créditos de celulares nas farmácias.
 
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