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15/05/2009 - 00:00

Ampliação de PSF beneficia saúde de Lambari D’Oeste e Nova Lacerda

Por Jornal Oeste

Assessoria O estado de Mato Grosso contará com mais 87 equipes da estratégia do Programa Saúde da Família. Portaria publicada na quarta-feira (13), no Diário Oficial da União, credencia as equipes de Saúde da Família e autoriza o pagamento de incentivo financeiro para a contratação de 556 novos agentes comunitários de saúde. Lambarí D’Oeste é um dos municípios beneficiados. O Programa Saúde da Família está presente em 139 municípios do Mato Grosso. No estado são ao todo 505 equipes e 4.363 agentes comunitários de saúde em atividade, responsáveis pelo atendimento de mais de 2,1 milhões de pessoas. A partir da implantação, os municípios passam a receber um incentivo mensal que varia de R$ 6 mil a R$ 9 mil. Todos recebem ainda R$ 581 por agente comunitário de saúde em atividade. No mesmo dia, foi autorizada ainda a implantação de oito novas equipes de saúde bucal (ESB) no estado. Nova Lacerda foi contemplado. Mato Grosso conta, atualmente, com 327 ESB. Para a implantação de cada equipe, os municípios recebem R$ 7 mil e, depois, um incentivo financeiro mensal de R$ 1,9 mil a R$ 2,4 mil por equipe. Cada equipe do Saúde da Família fica responsável por uma população de 3,5 mil a 4 mil habitantes, ou mil famílias. Elas são responsáveis pelas ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais freqüentes, e na manutenção da saúde das pessoas atendidas. A composição mínima de cada equipe é de um médico, um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem e até 12 agentes comunitários de saúde. Para credenciar equipes do Saúde da Família, os municípios precisam apresentar ao Conselho Municipal de Saúde uma proposta, com definição do território a ser coberto, estimativa de população residente e número de equipes que vão atuar, entre outras informações. Depois de aprovada pelo conselho, a proposta é encaminhada à Secretaria Estadual de Saúde (SES), que terá um prazo de 30 dias para análise e envio à Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Após a aprovação na CIB, cabe à SES informar ao Ministério da Saúde o número de equipes e de agentes comunitários de saúde a que faz jus cada município.
 
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