28/06/2010 - 00:00
Advogado vai recorrer para que Hugolino realize exame de insanidade mental
Por Jornal Oeste
JORNAL EXPRESSÃO
A defesa de Hugolino Corbelino Neto, assassino do vendedor de carros Igor Dan, insiste na tese de que o paciente tem problemas mentais, para ele possa responder o processo em liberdade.
O advogado Anderson Nunes de Figueiredo, em contato com a redação do jornal, revelou que tão logo seja intimado da decisão do juiz da 3ª Vara Criminal, Geraldo Fidelis Neto, que negou a autorização para realização de exame de insanidade mental, irá recorrer em instância superior.
“O magistrado não experct em medicina e muito menos em medicina forense. A defesa entende que o endiferimento do pedido só vem trazer possível nulidade do processo por cerceamento de defesa” enfatizou.
Figueiredo afirmou que “em nenhum momento negamos a autoria do fato criminoso. Porém, é necessário ficar esclarecido se algo influenciou Hugolino a praticar o crime”.
No entendimento da defesa Hugolino teria assassinado Dan sob efeito de substância química.
E, enumera: “primeio pelo fato de que o próprio Hugolino relatou a delegada Alessandra Ferronato que é viciado em droga e bebida e toma remédio de tarja preta.
Qualquer um ler a bula de medicamento controlado vai saber que todos restringem o seu uso com bebida alcoólica” justificou.acrescentando que “a própria lei anti-droga prevê no artigo 45 a isenção de pena daquele que, em razão de dependência química, na época do fato, tenha praticado o crime”.
A alegação da defesa, inicialmente, não convenceu o juiz Fidelis que negou o pedido para realização do exame de insanidade mental.
O juiz diz que não há nenhuma dúvida sobre a higidez mental do acusado.
E, que os medicamentos controlados usados por Corbelino são indicados para tratamento de depressão, síndrome de abstinência alcóolica e transtornos de ansiedade.
Sintomas estes, conforme o juiz, que não implicam na incapacidade de entender o caráter ilícito de seus atos.
No mais, acrescenta “o receituário médico não possui qualquer elemento que traga a baila dúvidas sobre a capacidade mental do acusado ou ainda, ao avançado estado de dependente químico, razão pela qual, não deve ser usado para lastrear a decisão de deferimento do pedido”
Soma-se a esses argumentos, segundo o juiz, as provas constantes da fase administrativa, onde várias pessoas conhecidas de Hugolino foram inquiridas e, não há, segundo ele, relatos de que o réu estivesse passando por tratamento para a cura da dependência química, mas apenas que estava bêbado na noite dos fatos, motivo este que não conduz a dúvida da higidez mental do denunciado. Além do juiz, antes o Ministério Público também já havia se manifesado contra o pedido“Eu não vejo nenhum indício de insanidade.
Entendo que , ao assassinar a vítima ele agiu em plenas faculdades mentais” enfatizou a promotora Januária Bulhões.
A princípio o pedido foi enviado para o juiz Criminal e da Vara de Execuções Penais, Alex Nunes de Figueiredo.
Por ser irmão do advogado Anderson, o juiz declarou seu empedimento para atuar no processo, remetendo-o ao juiz Geraldo Fidelis, seu substituto legal.