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29/08/2016 - 11:11

Recuperação Judicial

Os pedidos e deferimentos de recuperação judicial continuam em alta no País. Neste mês, mais um levantamento foi divulgado.

O número de recuperações judiciais requeridas no primeiro quadrimestre de 2016 foi 97,6 % superior ao registrado no mesmo período do ano passado, revela o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações. Foram 571 ocorrências contra 289 apuradas entre janeiro e abril de 2015. O resultado é o maior para o acumulado do primeiro quadrimestre desde 2006, após a entrada em vigor da Nova Lei de Falências (junho/2005).

Ressalta-se que as micros e pequenas empresas lideraram os requerimentos de recuperação judicial de janeiro a abril de 2016, com 327 pedidos, seguidas pelas médias (149) e pelas grandes empresas (95), na análise mês a mês, o Indicador verificou aumento de requerimentos de recuperação judicial em abril/2016, em relação a março/2016, alta de 2,5% (162 em abril contra 158 em março). Já na comparação entre abril/2016 e abril/2015 a alta foi de 65,3%, de 98 para 162.

Na verificação mensal de abril, as MPEs também ficaram na frente com 98 requerimentos, seguidas pelas médias empresas, com 40, e as grandes com 24, em Cáceres/MT foram ajuizadas dois pedidos somente no primeiro semestre de 2016.

Importante esclarecer que o pedido de recuperação é feito quando a empresa está passando por uma crise financeira, ou seja, o que fatura não cobre o que gasta acrescido dos juros do serviço da dívida.

A recuperação judicial possibilita às empresas pagar todas as suas dívidas com bancos, factorings e fornecedores, dentro da capacidade que a empresa tem de gerar receitas, atendendo assim à função social da empresa e impedindo o fim do negócio.

Os números demonstram que a recuperação judicial tem sido uma alternativa viável tanto para grandes companhias, como para o pequeno empresário que devido a um descompasso financeiro necessita de folego para continuar sua atividade empresarial, sendo que a principal vantagem da recuperação judicial é que as empresas conseguem um “período de graça”, com a suspensão de todos pagamentos, execuções, arrestos e sequestros por 180 dias, preparam um “plano de recuperação” onde apresentam propostas para pagamento a todos os credores, em prazos que vão de 5 a 20 anos dependendo da analise financeira de cada empresa.

Portanto, a recuperação judicial já se mostrou como alternativa viável para superação da crise, possibilitando a empresa devedora realizar os pagamentos de seus credores de forma coletiva e de acordo com o seu fluxo de caixa, sem com isso sacrificar sua própria atividade. Imprimir