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01/11/2014 - 11:11

A multa (pesada) e a impunidade

            O aumento no valor das multas de trânsito, que passam para R$ 1915,40 nos casos de racha e outros procedimentos gravíssimos e para R$ 957,70 nas ultrapassagens pelo acostamento é, sem dúvida, um esforço para reduzir o número de ocorrências dessa natureza, que produz feridos e mortos no conturbado trânsito brasileiro. Mas não passará de medida arrecadatória se não estiver conjugado com fiscalização eficiente e, principalmente, rigor das autoridades à aplicação das punições.

            O estabelecimento de pena de “até” 10 anos nos rachas que provocarem morte ou ferimento pode ser positivo. Mas perderá seu efeito no momento em que o rachador chegar à unidade policial, ser ouvido sobre a desgraça que acabou de cometer e, mediante o pagamento de fiança, puder sair pela porta da frente, quando em qualquer lugar sério do planeta restaria trancafiado. É necessário também revisar-se os diferentes institutos e práticas que possibilitam a quem pode pagar um bom advogado, ter acesso a um sem número de recursos protelatórios que levam à prescrição da pena ou, no mínimo, ao esfriamento da repercussão do crime.

            A lei seca, criada com tanto alarde – convenhamos – não produziu todos os efeitos que dela se esperava porque não há recursos para a fiscalização efetiva. As polícias não dispõem de equipes para surpreender todos os bêbados ao volante, e os acidentes e mortes continuam acontecendo, mesmo que em menor número. O mesmo se dará com os rachas e as outras infrações que agora passam a custar mais caro. Pouco vai beneficiar o trânsito, mas servirá para engordar os cofres do governo, que pelo menos dobrará a arrecadação, penalizando os motoristas que vierem a ser pegos pelos radares.

            Mais do que multas elevadas, fiscalização intensiva e outras medidas de repressão, o trânsito brasileiro precisa de educação. O motorista tem de ser conscientizado de que o veículo mal utilizado é uma arma mortífera e ele, quando comete excessos, se transforma em assassino.

As polícias e a justiça, por sua vez, têm de ser duras com os cometedores de excessos, aplicando-lhes rigorosamente as penas que os fantasiosos legisladores criam na legislação mas são abrandadas pelas práticas impnizantes que infelizmente fazem parte da nossa estrutura penal. Só multar não basta... Imprimir