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15/10/2021 - 14:16

DIA DOS PROFESSORES: “A FESTA VAI SER NA VÉSPERA?!...”

Como já dizia minha avó Chiquita (e muitos outros antigos): quem morre na véspera é peru.
 
“Este outro dia”, uma colega professora perguntou num grupo de zap: “Sexta-feira será feriado? Teremos alguma programação especial no Dia dos Professores?”. Tais perguntas “cutucaram” minhas memórias, me fizeram ensimesmado e me deixaram acabrunhado: lembrei dos tempos em que a pergunta era: “Qual vai ser a programação do Dia dos Professores?”; e, liguei com a situação em que o “dia da formatura” também era “feriado”. E, “todo mundo” era convidado para participar da cerimônia de Colação de Grau, e cada professor recebia o convite. Enfim, lembranças, boas lembranças, apenas. Recordei simples e belas lembranças.

Bem, passado esse momento de regozijo, respirei fundo, encarei as perguntas do modo como foram formuladas, no momento presente, e fui atrás dessas indagações e “alegrias”. E, para obter respostas seguras, nada melhor do que consultar os documentos oficiais. Não é mesmo?

Assim, utilizando as ferramentas disponíveis das novas tecnologias de informação e comunicação, localizei no Diário Oficial o Decreto nº 763, de 21 de dezembro de 2020, que “Divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, do ano de 2021”. Ampliei o arquivo em PDF, e meus olhos ávidos percorreram os artigos e incisos. A curiosidade me instigava. Confesso que li e reli várias vezes: movido pela esperança de encontrar “o dia que seria o dia do almejado Feriado”. Que seria...

Talvez como um mecanismo psicológico para contrabalançar a decepção, me veio uma lembrança um pouco vaga: a lembrança de que em algum momento, em um dos tantos debates que participei no âmbito da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), alguém teve a “magnífica ideia econômica” de comemorar o Dia do Professor e do Servidor Público em uma única data. O argumento era o de que Professor da Universidade Estadual é Servidor Público também e, assim não haveria necessidade de duas datas comemorativas: seria “uma grandiosa festa” em um único dia de feriado. Uma justificativa que induz a pensar os servidores públicos como sujeitos homogêneos na condição, no mister do grupo profissional e nos sentidos e sentimentos da profissão.

Com a “boca amargando” um pouco menos (mas, nem tanto) voltei ao texto do Decreto 763, agora buscando o feriado do Dia do Servidor Público. E, tudo o que encontrei foi um famigerado “ponto facultativo”, ao final do inciso que diz, ipsis litteris: “XI - 28 de outubro (quinta-feira) Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo”. Aí, com um brilho nos olhos (não de felicidade, evidentemente), singrando por entre os mares do pensamento e dos sentimentos, pensei alto: - Hummmm!... O desprezo, a desimportância, o apagamento é geral!...

 Impulsionado por um fio de esperança, continuei navegando pela WWW (rede mundial de computadores) em busca de algum outro texto oficial, que porventura pudesse trazer alguma alteração pela via formal, da situação a que foi submetido tanto o Dia do Professor quanto o Dia do Servidor Público; em busca de uma alteração para melhor, é claro. Dessa maneira, cheguei ao Decreto nº 1.139, de 6 de outubro de 2021, que “Altera o Decreto nº 763, de 21 de dezembro de 2020”. Logo no início, vem a modificação: o ponto facultativo em razão da “comemoração do Dia do Servidor Público” que seria no dia 28 - quinta-feira (Decreto 763) foi transferido para o dia 1 de novembro – segunda-feira (véspera do Feriado Nacional – Dia de Finados). Então, constatei: primeiro o desaparecimento do Feriado do Dia do Professor (integrado ao Feriado do Dia do Servidor Público); depois, alteração de Feriado para Ponto Facultativo; E, por último, a mudança do Ponto Facultativo de 28 de outubro para 1 de novembro... “Curiosos desterros”: de Dia do Professor para Dia do Servidor Público; e, agora, para o Dia de Todos os Santos. Ano que vem como será? Qual será o dia destinado ao que sobrou de “tratamento respeitoso” ao Servidor Público e ao Professor?

Fatídico Decreto? funesta alteração? Não sei. Mas, que traz um “clima de velório para a festa”... Ah! Isso sim!... Espero que minha avó Chiquita e os antigos continuem tendo razão; isso é, que de fato quem morra na véspera seja apenas peru, leitão, frango caipira...uHuH

(Grato ao colega Prof. Dimas Neves, pela leitura e sugestões)
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