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02/02/2021 - 09:01

O VAR, a Lava Jato e a Spoofing

Em 12 de janeiro de 2021, Palmeiras e River Plate, no Allianz Parque, protagonizaram pela Libertadores da América o quão importante foi a estruturação da vídeo arbitragem para aferir com rigor tecnológico jogadas que, eventualmente, à revelia das regras futebolísticas, pudessem favorecer o time agraciado por um impedimento, entrada faltosa, ou pela mão de deus, como Maradona e toda a Argentina em 1986.
 
Prevaleceu, na oportunidade, não o melhor time em campo, mas, as regras do jogo! Dura Lex sed Lex. A lei é dura, mas é a lei.    
 
Diferentemente, em outro jogo, em 12 de julho de 2017, no estádio da 13ª Vara de Curitiba-PR, apitando o jogo penal, o Juiz Sergio Moro condenou Luiz Inácio a uma pena de 09 (nove) anos e 06 (seis) meses de reclusão, após jogada de Deltan Dallagnol que empurrou para a rede o Triplex do Guarujá, tido como recebido em propina nos desvios da Petrobras.
 
Como troféu, os procuradores da República de Curitiba, com direito a outdoors espalhados pela cidade, vangloriaram a vitória contra o general da corrupção com a aplicação da lei. Dura lex sed lex. A lei é para todos, com direito a filmografia. Já para o juiz da jogada, para além da filmografia, como troféu, foi alçado pelo adversário daquele que condenou ao posto de Ministro da Justiça e com a vazia promessa de se tornar Ministro da Suprema Corte...
 
Porém, esqueceram-se os membros da República de Curitiba de combinar com os russos, literalmente, pois, em junho de 2019 emerge a “vaza jato”, denunciada pelo The Intercept, que escancarou as vísceras do “lava jatismo”.
 
Repercussões a mil, imediatamente, em 23 de julho de 2019 foi deflagrada pela Polícia Federal que estava sob a batuta de Sérgio Moro, a “operação Spoofing” com vistas a investigar os àqueles que invadiram a rede telegram utilizados pelos Procuradores da Lava Jato e outras autoridades. Nesta operação, além de prender os hackers, como cereja, apreendeu-se vasto material probatório que descortinou os bastidores da República de Curitiba e que indica a validade do material denunciado pela “vaza jato”.  
 
Assim, em 28 de dezembro de 2020, o Ministro Lewandowski franqueia a defesa de Luís Inácio o acesso aos 07 (sete) Terabyte de material apreendido da Spoofing. Todavia, em 28 de janeiro de 2021, decreta sigilo em todas as mensagens da Lava Jato. Agora, novamente, liberta as mensagens a defesa! Certamente, coisas do arco da velha virão a tona!   
 
De largada, neste breve período, da análise inicial de todo o acervo probatório, cerca de 01%, a defesa de Luís Inácio conseguiu demonstrar o que já estava escancarado na “vaza jato”: o conluio entre juiz e acusador para condenar o Réu! 
 
Se até no futebol, graças ao VAR, jogadas, lances e gols são anulados quando eivados de nulidades decorrentes da violação das regras do jogo, a operação Spoofing também revela que a condenação de Luís Inácio e tantas outras seguirá o mesmo caminho: anulação desde a origem.
 
É a tecnologia servindo de sentinela das regras do jogo!  
 
Portanto, VAR e Spoofing demonstram que, independente das paixões dos torcedores ou de juízes e procuradores, a jogada oriunda da transgressão da lei e deu origem ao gol deve ser anulada independente do time que jogou melhor ou fez mais bonito, como ocorreu na noite que o Palmeiras adormeceu em campo e o River foi soberano, bem como o dia em que o juiz penal resolveu entrar em jogo para marcar, deliberadamente, o gol do campeonato.
 
A lei é dura, mas é a lei. Anulação, já!                                                                    
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