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12/02/2020 - 09:35

Tipos especiais de testamento


Como prometido no artigo retrasado desse colunista, hoje darei continuidade ao tema testamento e suas modalidades especiais http://www.jornaloeste.com.br/artigos/exibir.asp?id=1429&artigo=para_que_serve_um_testamento

            Existem três: marítimo, aeronáutico e militar.
 
            Em resumo são aqueles testamentos elaborados com disposições que fogem a regra, vejamos suas peculiaridades:
 
            1 – Testamento Marítimo: Constitui-se em elaborar o testamento a bordo de uma embarcação, de bandeira nacional ou de guerra mercante que esteja em viagem, assegurando que o testador exerça legitimamente sua última vontade.

            Pode ser usado pela tripulação ou pelos viajantes, desde que a embarcação ou navio esteja em viagem.
            O testamento marítimo deve ser elaborado pelo testador, diante do comandante e de duas testemunhas idôneas. Admitem-se aqui as formas pública e cerrada. Na pública ele é lavrado pelo comandante ou escrivão de bordo, frente a duas testemunhas presentes durante toda a cerimônia, essas pessoas deverão assiná-lo em seguida do testador; caso esse não possa assinar, uma das testemunhas o fará a seu rogo.   
  
                                                                                                                                    Já na forma cerrada todas as formalidades devem ser igualmente observadas: deverá ser redigido pelo testador ou por outro indivíduo a seu rogo e será entregue ao comandante da embarcação.       
                                                                                         
  Em seguida, o comandante certificará todo o ocorrido, colocando a data e assinando juntamente com o testador e as testemunhas. Independente da forma adotada ocorrerá o registro do testamento no diário de bordo, como se fosse o livro de notas do tabelião.       

                                                                                                             2 – Testamento Aeronáutico: Consiste em fazer o testamento a bordo de uma aeronave militar ou comercial. O modo é a mesmo do marítimo, portanto o aeronáutico deve ser feito pelo testador, sempre junto com duas testemunhas e pode ser feito com a forma pública ou cerrada.                                                                       

           Tanto o testamento marítimo quanto o aeronáutico possuem as mesmas particularidades e requisitos. Em ambos o testador tem que estar em deslocamento para sua feitura, como também precisa necessariamente ser figura integrante do navio ou aeronave (passageiro ou tripulante).    

                                                                     Caso cesse a viagem e o navio ancore em algum porto ou o avião aterrisse em algum aeroporto, cessa também a possibilidade de se fazer uma modalidade especial de testamento, devendo-se elaborar uma modalidade comum.          

                                           A única exceção para essa regra é se o testador não puder sair da embarcação ou aeronave, por motivo de epidemia ou moléstia grave; nesse caso usa-se a modalidade especial.                                                                                                  
        Assim que a aeronave ou embarcação chegar a terra, o responsável que geralmente é o comandante ou quem fizer esse papel, deve retirar o testamento do navio ou aeronave e entregar o mais rápido possível para autoridade competente, essa pressa é para evitar o extravio do documento durante o percurso.                                          
                 Após entregar o testamento a autoridade competente, é registrado no livro de bordo da aeronave ou embarcação o nome para qual pessoa ou em qual local foi entregue o documento.                                                                                             
            3 Testamento militar: esta modalidade pode ser realizada tão somente em situação de guerra, por militares ou indivíduos envolvidos nas operações das forças armadas, importante frisar que só é possível esse tipo de testamento quando a categoria comum não puder ser realizada. Deve ser elaborado na presença do comandante ou de um oficial graduado e diante de duas testemunhas.    

                                      Existe também a possibilidade de ser realizado de forma verbal, se não puder ser escrito de punho próprio, devendo suas testemunhas reproduzirem e assinar o documento oportunamente.    
                                                                                          
  Por fim, é vital destacar que caso o testador sobreviva, esse testamento realizado em qualquer uma das três modalidades só tem validade pelo prazo de 90 (noventa) dias.
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